ação do MPF resulta em condenação do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar por violação à lei anticorrupção — Procuradoria da República em Goiás

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Combate à Corrupção

24 de Julho de 2024 às 18h40

Covid-19: ação do MPF resulta em condenação do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar por violação à lei anticorrupção

IBGH cometeu uma série de irregularidades na administração de recursos federais destinados ao combate da pandemia

foto de uma máscara descartável com um vidro de álcool gel por cima


Foto: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) por irregularidades em compras realizadas durante o período de combate à pandemia de covid-19, com recursos federais. O IBGH é uma Organização Social (OS) contratada pelo estado de Goiás para gerir hospitais públicos goianos, entre eles, o Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis (GO).

De acordo com a ação civil pública, que se baseou nas investigações da Operação Tolueno, o IBGH adquiriu materiais como álcool 70% e máscaras descartáveis de má qualidade ou até mesmo impróprios para uso humano, com valores superfaturados ou em quantidades muito superiores à demanda do hospital. O Instituto forjava processos de compra, com simulação de competitividade, direcionados a favorecer as empresas fornecedoras YM Comércio de Medicamentos e F&S Distribuição.

O IBGH foi condenado com base na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13) ao pagamento de multa no valor de R$ 836 mil, correspondente ao valor global das compras de álcool em gel e máscaras descartáveis adquiridas de forma irregular. O instituto também deve reparar integralmente do dano ao erário no mesmo valor e publicar às suas custas a sentença que o condenou, além de ficar impedido de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso contra a sentença.

Uma das justificativas apresentadas pelo IBGH para explicar os números superfaturados foi o rápido aumento da demanda que teria, supostamente, saturado a capacidade de oferta desse tipo de material durante a pandemia. No entanto, segundo a decisão, o ordenamento jurídico brasileiro ofereceu, à época, a possibilidade de realização de procedimentos mais céleres para esse tipo de compra, sem que isso significasse, necessariamente, dispensar mecanismos básicos de controle capazes de assegurar a qualidade e a economicidade das compras ainda que em situações excepcionais.

Íntegra da sentença

 

Fonte MPF