Combate à Corrupção
24 de Julho de 2024 às 18h40
Covid-19: ação do MPF resulta em condenação do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar por violação à lei anticorrupção
IBGH cometeu uma série de irregularidades na administração de recursos federais destinados ao combate da pandemia
Foto: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) por irregularidades em compras realizadas durante o período de combate à pandemia de covid-19, com recursos federais. O IBGH é uma Organização Social (OS) contratada pelo estado de Goiás para gerir hospitais públicos goianos, entre eles, o Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis (GO).
De acordo com a ação civil pública, que se baseou nas investigações da Operação Tolueno, o IBGH adquiriu materiais como álcool 70% e máscaras descartáveis de má qualidade ou até mesmo impróprios para uso humano, com valores superfaturados ou em quantidades muito superiores à demanda do hospital. O Instituto forjava processos de compra, com simulação de competitividade, direcionados a favorecer as empresas fornecedoras YM Comércio de Medicamentos e F&S Distribuição.
O IBGH foi condenado com base na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13) ao pagamento de multa no valor de R$ 836 mil, correspondente ao valor global das compras de álcool em gel e máscaras descartáveis adquiridas de forma irregular. O instituto também deve reparar integralmente do dano ao erário no mesmo valor e publicar às suas custas a sentença que o condenou, além de ficar impedido de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso contra a sentença.
Uma das justificativas apresentadas pelo IBGH para explicar os números superfaturados foi o rápido aumento da demanda que teria, supostamente, saturado a capacidade de oferta desse tipo de material durante a pandemia. No entanto, segundo a decisão, o ordenamento jurídico brasileiro ofereceu, à época, a possibilidade de realização de procedimentos mais céleres para esse tipo de compra, sem que isso significasse, necessariamente, dispensar mecanismos básicos de controle capazes de assegurar a qualidade e a economicidade das compras ainda que em situações excepcionais.
Fonte MPF