Direitos do Cidadão
20 de Dezembro de 2024 às 20h25
Ação do MPF resulta em acordo conduzido pela Justiça Federal para regularização de medicamentos no SUS na PB
Fármacos mencionados na ação civil pública movida pelo MPF, essenciais para tratamento de várias doenças, tinham falhas no estoque
Foto: Justiça Federal da Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF), após ação civil pública movida contra a União, firmou acordo para a regularização do fornecimento de medicamentos, via Sistema Único de Saúde (SUS), ao Estado da Paraíba. O entendimento foi decorrente de audiência de mediação realizada nesta quarta-feira (11), de forma híbrida, por videoconferência conduzida pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba (Cejusc/JFPB), em colaboração com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O acordo homologado prevê medidas para evitar o desabastecimento dos fármacos que integram o Grupo 1-A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, voltados ao tratamento de várias doenças graves. No termo assinado, a União se comprometeu a executar diversas medidas, contempladas na nota técnica nº 540/2024-CGCEAF/DAF/SECTICS/MS: realizar estudos epidemiológicos detalhados para estimativa de demanda, manter sistema de monitoramento contínuo da demanda e revisar previsões regularmente com base em dados reais, realizar análise crítica a série histórica do fornecimento do medicamento, realizar termos aditivos contratuais, manter estoques de segurança no almoxarifado do Ministério da Saúde, notificar empresas sobre as penalidades por atrasos, estabelecer planos de contingência com rotas alternativas de distribuição, realizar análises detalhadas dos requisitos do produto antes da licitação, identificar rapidamente alternativas de fornecedores em caso de licitação fracassada, estabelecer procedimentos para revisar e ajustar as especificações dos itens licitados, além promover consultas a empresas e audiências públicas para adequar tais requisitos de modo a obter maior eficiência na licitação. Previu ainda a análise do cabimento de compras emergenciais ou mesmo internacionais, dentre várias outras de natureza preventiva e de contingência.
Ainda segundo o acordo, será feito relatório contendo todos os casos de falta de medicamentos ao longo do prazo de um ano, com medidas preventivas e de contingência adotadas em cada caso. O documento será submetido ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para averiguação de eventual insuficiência das medidas adotadas e da necessidade de outras medidas. Também foi previsto o encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU) de possíveis condutas empresariais prejudiciais à manutenção da distribuição.
O processo, iniciado na 3ª Vara Federal da Paraíba, já havia recebido sentença de procedência parcial na primeira instância e estava em grau de recurso no TRF5.
Danos coletivos – Não houve acordo sobre reparação por danos materiais e morais por violação de direitos individuais homogêneos dos pacientes prejudicados nos momentos de maior crise com a falta de medicamentos. Segundo o procurador José Guilherme Ferraz, é ainda preciso que seja reconhecido o cabimento de alguma reparação – ainda que parcial – desses danos, uma vez que as falhas na sistemática de fornecimento de medicamentos tiveram notável gravidade por longo período e atingiram inúmeros pacientes. De acordo com o procurador da República, o processo seguirá para apreciação de recurso do MPF interposto contra a sentença que, nesse ponto, reconhecera a improcedência do pedido.
Amplitude maior – Embora a ação se refira ao caso da Paraíba, as medidas servem também para prevenir o desabastecimento em todo o país, pois devem ser adotadas uniformemente para a sistemática de fornecimento de medicamentos do Ministério da Saúde, uma vez que a problemática que é objeto da ação refere-se à atuação do ente federal no fornecimento de medicamentos que lhe cabe adquirir.
Recomendação – Antes de ingressar com a ação civil pública na Justiça em 2022, o MPF realizou diversas cobranças por meio de sucessivas requisições de informações, promovendo inclusive uma reunião ainda em 2019, na sede do MPF em João Pessoa, com a presença de representantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Como não houve solução para ocaso, foi expedida recomendação para que o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, regularizasse o fornecimento dos medicamentos ao estado da Paraíba, ajustando falhas administrativas detectadas na pertinente sistemática.
Além da regularização do fornecimento, o MPF recomendou a prevenção do desabastecimento de medicamentos, bem como a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias na hipótese de atraso ou de não cumprimento dos contratos celebrados entre a União e as empresas fornecedoras de medicamentos, com o atendimento tempestivo a todas as solicitações encaminhadas pelo Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex/PB).
O MPF recomendou ainda que o departamento do Ministério da Saúde providenciasse visita de equipe técnica ao estado para verificar a operacionalização do sistema Hórus – ferramenta tecnológica utilizada para auxiliar os gestores de saúde na qualificação da assistência farmacêutica, bem como na transparência dos serviços prestados, tendo em vista as diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Tal recomendação não foi efetivamente implementada pela União na época, razão pela qual, após a constatação de persistência das falhas de fornecimento ao longo do período de acompanhamento entre 2020 e 2021, foi proposta a referida ação judicial.
Processo nº 0808304-45.2022.4.05.8200
*Com JFPB
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