Ação do MPF requer estudo ambiental e paisagístico para manutenção dos superpostes em Matinhos (PR) — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

6 de Junho de 2025 às 17h15

Ação do MPF requer estudo ambiental e paisagístico para manutenção dos superpostes em Matinhos (PR)

Colocação dos postes não teve análise técnica ou manifestação dos órgãos de gerenciamento costeiro e de preservação do patrimônio cultural

Foto aérea colorida da orla de Matinhos (PR), mostra em primeiro plano um dos 145 superpostes instalados na área.


Foto: Agência Estadual de Notícias do Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para que o governo do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT) sejam obrigados a realizar estudo adequado de impacto ambiental e paisagístico sobre a manutenção dos 145 superpostes de iluminação na orla de Matinhos (PR). Essa análise deve ainda ser enviada à Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro e ao Conselho do Patrimônio Cultural do Paraná (Cepha) para que possam se manifestar.

Uma série de irregularidades foi identificada pelo MPF em decorrência da instalação desordenada e apressada dos 145 superpostes.

Na ação apresentada à Justiça, o MPF aponta que a paisagem da orla marítima de Matinhos constitui patrimônio cultural do Paraná. Por conta disso, qualquer intervenção que possa alterar aspectos dessa paisagem deve ser submetida à análise da Secretaria de Patrimônio Cultural do Estado do Paraná.

Sem iniciar qualquer procedimento na secretaria, a prefeitura instalou 60% dos 145 superpostes na orla de Matinhos em julho de 2024. O requerimento de autorização da Secretaria de Patrimônio Cultural para as intervenções realizadas na orla foi feito somente em 3 de junho de 2024, sob a alegação de que a instalação não causaria danos ambientais ou paisagísticos.

Contrariando esse entendimento, a Secretaria de Estado da Cultura classificou os superpostes como “intrusivos”, “destoando da estética natural do ambiente” e criando “um elemento visual repetitivo e artificial cumulativo que se sobrepõe à paisagem natural”.

Impactos não avaliados – Em 12 de novembro de 2024, a autorização ambiental do IAT foi cancelada pelo seu diretor-presidente em exercício. Ainda assim, a empresa responsável pela instalação insistiu na ligação dos superpostes, tendo sido autuada administrativamente. Em dezembro, próximo às festas de final do ano, sem exigir os estudos necessários e sem passar pela Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco), o diretor-presidente do IAT expediu nova autorização de ligação dos superpostes, sem limitação de quantidade ou potência.

Representação feita ao MPF pelo Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) aponta que a instalação dos superpostes pode interferir no funcionamento dos ecossistemas, causar comprometimento no florescimento da vegetação, afetar a reprodução, a migração e a comunicação das espécies, além do impacto direto na saúde humana decorrente da poluição luminosa.

O MPF destaca também, na ação civil pública, a necessidade de manifestação da CT-Gerco sobre o caso. Decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral instalassem e fizessem funcionar a CT-Gerco.

Na ação, o MPF requer a designação de audiência de conciliação para que o governo estadual e o IAT cumpram a legislação ambiental e paisagística, com complementação dos estudos. Caso isso não seja feito, MPF requisita o cancelamento da autorização ambiental dos superpostes.

Ação civil pública nº 5030087-74.2025.4.04.7000

Consulta processual

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF