Ação do MPF questiona multas aplicadas a pequenos comerciantes do litoral do Ceará — Procuradoria da República no Ceará

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Fiscalização de Atos Administrativos

16 de Outubro de 2024 às 9h30

Ação do MPF questiona multas aplicadas a pequenos comerciantes do litoral do Ceará

Para MPF, os valores autuados durante o trâmite de processos administrativos caracterizam abuso de poder

Foto aérea de barracas de praia em Aquiraz (CE)


Barracas de praia em Aquiraz (CE) Foto: Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que a União deixe de aplicar ou torne sem efeito multas já aplicadas, durante o trâmite de recursos administrativos, a pequenos comerciantes de parte do litoral cearense. Segundo a ação, desde 2022, o MPF investiga abusos cometidos, por meio do poder de fiscalização, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contra barraqueiros em faixas litorâneas do Ceará, especialmente a partir de erros na delimitação de possíveis apropriações ilícitas em área de praia.

O trabalho do MPF teve início a partir do conhecimento de um auto de infração cujo excesso foi reconhecido pela própria secretaria, mas as multas e encargos foram mantidos. O auto, anexado ao processo, mostra que um barraqueiro foi autuado em mais de R$ 430 mil por ocupação irregular de um trecho de praia no município de Aquiraz. Além do valor, a SPU manteve o pagamento de multa mensal durante o trâmite do processo.

Para o MPF, a cobrança mensal viola o contraditório e a ampla defesa, já que, segundo a legislação, os particulares terão direito até três instâncias recursais, dentro do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha, constituindo direito adquirido ao particular para exercer, em plenitude, sua defesa administrativa e judicial.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ACP, a situação caracteriza abuso e desvio de poder por parte da SPU que viola princípios da Administração Pública enquanto deixa de trabalhar contra a “atuação predatória de empreendimentos hoteleiros”. Para o procurador trata-se, na prática, de um efeito “Robin Hood” às avessas: “a SPU pesa a mão sobre os mais pobres e vulneráveis, ao passo que se omite na fiscalização frente ao avanço imobiliário predatório, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, frisa.

O Ministério Público Federal já havia recomendado à SPU as medidas propostas na ACP, no entanto, a secretaria informou que não acataria os pontos recomendados.

Legislação — De acordo com a legislação, a SPU é a responsável pela gestão dos terrenos de marinha e conduz o processo de demarcação em todo país. Nesse sentido, a secretaria tem até 31 de dezembro de 2025 para demarcar dos terrenos de marinha e seus acrescidos no estado do Ceará. Assim, depois de serem notificados, os particulares têm até essa data para fazer a sua defesa e regularizar a situação perante à SPU.

Por isso, a ACP pede que a Justiça Federal determine, também, a suspensão imediata dos efeitos jurídicos dos Registros de Imóveis Patrimoniais (RIP’s) em áreas da União, resguardando os direitos dos particulares que ocupam as áreas. O RIP é um código para imóveis foreiros, que identifica se há alguma irregularidade ligada ao bem e quem é o atual responsável por ele.

Íntegra da ação civil pública 

Veja a audiência pública

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

Informações à imprensa:
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Fonte MPF