Ação do MPF quer garantir acesso de indígenas a educação diferenciada em São Miguel Arcanjo (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Indígenas

23 de Setembro de 2024 às 15h15

Ação do MPF quer garantir acesso de indígenas a educação diferenciada em São Miguel Arcanjo (SP)

Pedidos incluem início das aulas e construção de escola no território da aldeia Tekoa Nhanderu Porã

foto de uma criança escrevendo com um lápis em um caderno


Foto: freepik

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que as aulas na aldeia Tekoa Nhanderu Porã, em São Miguel Arcanjo (SP), tenham início em até 30 dias. A comunidade Guarani já conta com três professores indígenas capacitados e possui estrutura suficiente para o funcionamento de uma sala de aula, mas questões burocráticas vêm impedindo o oferecimento do ensino no território. A União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de São Paulo e a prefeitura do município são réus na ação.

Além do início das aulas, o MPF requer que a Justiça Federal determine a adoção das medidas necessárias para a construção de uma escola na aldeia. Atualmente, as crianças estão matriculadas em uma unidade da rede pública em São Miguel Arcanjo, mas enfrentam dificuldades de transporte e não têm acesso ao ensino bilíngue e intercultural, previsto em normas que asseguram o direito de grupos indígenas à educação diferenciada.

“É evidente a necessidade de que providências sejam adotadas para resguardar a oferta de ensino público dentro do território indígena, tanto para viabilizar o acesso e conforto dos estudantes (residentes em área rural e que atualmente se deslocam por estrada de terra até a escola mais próxima), quanto para preservar a identidade cultural com apoio de professores indígenas”, observou o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e outras normas preveem a alfabetização tanto na língua portuguesa quanto no idioma materno para povos originários, além do respeito aos saberes e tradições do grupo no processo de aprendizagem. O MPF destaca que descumprimento dessas garantias eleva o risco de “aculturação total” das comunidades, com o rompimento dos vínculos que proporcionam a transmissão de valores e conhecimentos de geração a geração.

As informações apontam que os entraves burocráticos se devem, sobretudo, à lentidão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. A pasta indicou a possibilidade de criação de uma sala de aula na aldeia, vinculada a uma escola estadual próxima, e de contratação dos professores indígenas capacitados. Por outro lado, o órgão apenas sinalizou o andamento do processo administrativo para a adoção das providências, sem indicar estimativa para sua conclusão.

Ao final da tramitação do processo, o MPF pede que a União, o estado de São Paulo e a prefeitura sejam obrigados a fornecer também educação básica supletiva aos indígenas em idade extraescolar. A ação requer ainda a condenação dos réus, inclusive a Funai, ao pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos que a falta do ensino adequado tem trazido à aldeia. O valor deverá ser aplicado em ações que beneficiem a própria comunidade.

O número da ação do MPF é 5004798-57.2024.4.03.6110.
Consulta processual 

Íntegra da ação

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469  / 5068 / 5368 / 5947
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Fonte MPF