Ação do MPF quer acabar com fila do SUS para procedimentos de otorrinolaringologia em Uberlândia (MG) — MPF-MG de 1º grau

0
81

Fiscalização de Atos Administrativos

17 de Junho de 2024 às 11h20

Ação do MPF quer acabar com fila do SUS para procedimentos de otorrinolaringologia em Uberlândia (MG)

Desde 2023, mais de 5 mil pacientes, sendo 2.700 crianças, aguardam algum tipo de procedimento na especialidade

Médico examinando o ouvido de um paciente


Foto: DC Studio/Freepik

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) quer obrigar o município de Uberlândia (MG) a credenciar e contratar profissionais de otorrinolarigologia, no prazo de 10 dias. A medida busca acabar com a fila de 5.338 pacientes, sendo 2.713 crianças, que aguardam na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), desde 2023, para realizar algum tipo de procedimento na especialidade. Os contratados devem realizar todos os procedimentos regulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, no prazo de 90 dias.

No período, enquanto o pedido não é cumprido, o MPF também pede, liminarmente, que o município seja obrigado a garantir o Tratamento Fora do Município (TFD) para os pacientes com quadros mais graves que necessitam de tratamento urgente. O município deve apresentar a relação dos pacientes que serão atendidos na modalidade TFD, com a especificação do quadro clínico, o tipo de tratamento necessário e há quanto tempo aguardam fila de espera.

O MPF ainda pede que município adote todas as providências cabíveis para que, no prazo de 17 dias, seja iniciado o atendimento de todos os pacientes que estão em fila de espera para consulta e qualquer tipo de procedimento da área de otorrinolaringologia. O objetivo da medida é para que a espera não seja superior a 21 dias para consulta, exames e procedimentos de qualquer natureza, conforme Resolução Normativa 566/2022, da ANS.

Por fim, o MPF requer que todos os pacientes que foram ou vierem a ser inseridos na fila de espera para realização de procedimentos de Otorrinolaringologia em tempo superior aos determinados sejam indenizados por danos morais individuais. E que os réus (União, estado de Minas Gerais e município de Uberlândia) sejam condenados por danos morais causados à coletividade, no valor de 2% do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos, bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença.

Danos – Para o MPF, o dado mais alarmante diz respeito às 2.713 crianças que necessitam e aguardam a realização de consultas e procedimentos/tratamentos de Otorrinolaringologia infantil de baixa, média e alta complexidade a serem financiadas pelo SUS. Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, que assina a ação, essa fila causa danos de toda ordem ao desenvolvimento dessas crianças. “Tal situação revela uma situação absurda, porquanto a omissão afeta diretamente o desenvolvimento de milhares de crianças que estão em idade escolar, causando-lhes danos irreparáveis em sua formação intelectual, psicológica, emocional e profissional”, argumenta.

Além disso, Neves também ressalta que o problema não prejudica somente crianças, mas também afeta as pessoas idosas, que já sofrem com alterações físicas naturais causadas pela velhice, entre elas, a perda auditiva. Esse problema leva ao isolamento social, além de causar insônia, ansiedade, pânico e depressão. Tais problemas têm levado muitos idosos ao suicídio.

“É pública e notória a completa incapacidade dos serviços públicos em funcionamento no município de Uberlândia para atender a demanda desses pacientes e o grau de defasagem na qualidade dos serviços públicos prestados”, conclui Cléber Neves.

Entenda o caso – Em 2023, o MPF recebeu um relato de que uma paciente infantil de seis anos, que estava em tratamento com a equipe de otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), teria que ser transferida para outro centro de saúde, mediante TFD. Isso porque a primeira cirurgia, realizada em 2022, não foi suficiente e seria necessária nova cirurgia, que foi classificada com prioridade vermelha e urgente. No entanto, o HC-UFU não dispunha mais de profissionais na especialidade de Otorrinolaringologia infantil e a equipe médica deu alta para a paciente com a indicação de TFD.

A transferência não foi autorizada pela Secretaria de Saúde, uma vez que o HC-UFU ainda estava habilitado para fornecer esse serviço ao município de Uberlândia. A partir desse fato, o MPF instaurou um inquérito para apurar a questão e requisitou informações aos responsáveis pela gestão da saúde pública local, especialmente perante a Secretaria Municipal de Saúde e para Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pelo HC-UFU.

Em resposta ao MPF, em novembro de 2023, a Ebserh informou que o hospital não contava com especialista de Otorrinolaringologia infantil e que o cargo do concurso da Ebserh para contratação de médicos foi para a especialidade de Otorrinolaringologia Geral, sem exigência de subespecialidade em atendimento infantil. E no concurso de 2019, feito especialmente para o HC-UFU, não houve a disponibilização de vagas para a especialidade infantil.

Já a Secretaria de Saúde Municipal informou que, atualmente, somente o HC presta serviços de otorrinolaringologia infantil no município. E que a possibilidade de credenciamento para que empresas possam realizar o serviço está sendo estudada. De acordo com a Secretaria, os pacientes são encaminhados para tratamento em Belo Horizonte, via sistema de agendamento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Fonte MPF