Ação do MPF pede que Inep reaplique prova do Enem 2024 no município de Mafra (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Fiscalização de Atos Administrativos

21 de Maio de 2025 às 17h50

Ação do MPF pede que Inep reaplique prova do Enem 2024 no município de Mafra (SC)

Organizadora do processo seletivo descumpriu orientações do edital, o que resultou em prejuízo aos candidatos

Foto mostra dois cadernos de provas do Enem, sendo um com capa amarela e outro com capa rosa


Foto ilustrativa: Fabio Pozzebom /Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para que a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 seja aplicada novamente no município de Mafra, em Santa Catarina. O Inep não acatou recomendação do MPF enviada em fevereiro, na qual o órgão solicitou a reaplicação da prova, tendo em vista o descumprimento de orientações do edital do processo seletivo.

O caso teve início com a abertura de apuração pelo MPF após representação do pai de uma candidata, na qual relatou que os estudantes foram impedidos de sair do local de prova com o caderno de questões, após o horário permitido pelo edital. De acordo com o pai da candidata, a situação teria gerado prejuízos psicológicos aos participantes.

Em resposta a um ofício do MPF, o Inep confirmou o erro e informou que o procedimento foi ajustado para o segundo dia de aplicação da prova. O Instituto também informou que, no dia seguinte, a coordenadora do local de aplicação das provas questionou sobre a possibilidade de entregar os cadernos de questões aos candidatos, mas foi impedida pela organizadora do exame.

Diante da falha, o MPF enviou recomendação ao Inep solicitando a reaplicação da prova do Enem 2024 em Mafra, com o devido respeito a todas as regras do edital. Por sua vez, o Instituto alegou que a reaplicação se justifica apenas em casos de emergência médica ou logística, o que, em sua visão, não se aplicaria ao caso. O Inep também apontou a ausência de prejuízos aos estudantes e os custos envolvidos como fatores que inviabilizariam a repetição do exame.

Com a recusa em atender à recomendação e a persistência da irregularidade, que afeta o direito dos candidatos, o MPF ajuizou a ação para assegurar o cumprimento das normas e dos princípios constitucionais relativos à educação. Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, os candidatos do município de Mafra tiveram o seu direito de acesso à educação superior cerceado. Segundo ele, “qualquer erro que comprometa a igualdade do exame atinge diretamente a perspectiva de futuro acadêmico dos estudantes”.

Dutra explica que realização da prova do Enem é um dos principais meios de entrada para o ensino superior público e privado, por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesse sentido, o procurador destaca que os candidatos de Mafra não tiveram o mesmo direito garantido aos demais candidatos do restante do país, o que viola o princípio da igualdade.

Pedidos – Na ação, o MPF pede, em tutela de urgência (liminar), a reaplicação do Enem 2024 em Mafra, além da reabertura dos prazos de inscrição para os processos seletivos do Sisu, do Prouni e do Fies para os candidatos prejudicados. O objetivo é assegurar a igualdade de condições de ingresso ao ensino superior para os estudantes que foram afetados pela irregularidade no dia da prova.

O MPF alerta que a reaplicação do exame deverá ocorrer antes da edição de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio. E destaca que todos os candidatos prejudicados devem ser comunicados por meios eficazes sobre a decisão judicial, os procedimentos para a reaplicação da prova e os prazos correspondentes. Por fim, a ação pede que o Inep comprove que não houve prejuízo aos estudantes. Além disso, requer a fixação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações.


Ação nº 5002676-11.2025.4.04.7209

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Fonte MPF