Ação do MPF pede iluminação pública e benefício tarifário para moradores de quilombo em Itapeva (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Comunidades Tradicionais

21 de Julho de 2025 às 16h41

Ação do MPF pede iluminação pública e benefício tarifário para moradores de quilombo em Itapeva (SP)

Escuridão e contas de energia caras são alguns dos problemas que integrantes da comunidade Jaó enfrentam

Foto de postes de luz em uma região rural em uma cena de pôr do sol


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para o fornecimento de iluminação pública ao Quilombo Jaó, em Itapeva (SP), e a aplicação de tarifas sociais de energia a seus moradores. Os pedidos são direcionados à concessionária Elektro, à prefeitura do município, à União, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além de viverem numa comunidade cujas vias e áreas comuns ainda estão às escuras no período noturno, os quilombolas são prejudicados mensalmente com a adoção de tarifas convencionais nas contas de luz, que alcançam valores desproporcionais à situação socioeconômica desses clientes.

A Lei 12.212/2010 assegura a famílias indígenas e quilombolas inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) 100% de desconto nas tarifas para o consumo máximo de 50 kWh por mês. O MPF quer que a Justiça Federal obrigue imediatamente a Elektro, a prefeitura e o Incra a promover, em 60 dias, um mutirão no Quilombo Jaó para regularizar a inscrição de moradores que tenham direito a esse benefício e ainda não usufruam dele. Ao final da tramitação processual, a ação pede não só a efetiva aplicação dessa modalidade tarifária aos moradores da comunidade, mas também o ressarcimento, em dobro, dos valores já cobrados em desacordo com a isenção e os abatimentos previstos.

Em relação à iluminação pública, o MPF pleiteia uma ordem judicial urgente que imponha à concessionária e ao município de Itapeva a elaboração, também em até 60 dias, de um plano de instalação do serviço. O documento deve ser elaborado mediante consulta aos quilombolas para que as demandas da comunidade sejam consideradas no estabelecimento das medidas necessárias. A obrigação de implementar o projeto deverá ser fixada na decisão judicial definitiva do processo, assim como a determinação para que a União ofereça linhas de financiamento que auxiliem a administração municipal no custeio dessa execução.

Os problemas enfrentados pelos moradores do Quilombo Jaó decorrem de uma série de omissões dos réus, passando pelo descumprimento do contrato de concessão da Elektro, a ausência de fiscalização da Aneel e a falta de providências por parte da prefeitura. O MPF chama a atenção especialmente para a postura do Incra, que deixou de agir em prol dos quilombolas e buscou minimizar sua atribuição de defender direitos e interesses dessas comunidades.

Segundo as investigações, a Diretoria de Territórios Quilombolas vinculada à superintendência do Incra em São Paulo passa por um processo de desmonte, com a remoção forçada de antropólogos, o desatendimento de demandas externas, a paralisação das atividades de titulação e outras ações. O enfraquecimento do setor traz graves prejuízos ao exercício dos deveres da autarquia, entre eles a busca de soluções para carências como as constatadas no Quilombo Jaó.

O procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, destaca que o Incra nada fez para regularizar o problema noticiado. “Não demonstrou sequer interesse na interlocução com as autoridades municipais ou adotou qualquer outra medida para minimizar o sofrimento dos moradores do quilombo”, ressaltou.

Por fim, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos derivados da situação que os quilombolas vêm suportando. O valor deverá ser revertido em iniciativas que tragam benefícios sociais e ambientais aos próprios moradores.

O número da ação civil pública é 5000335-48.2025.4.03.6139. 
Consulta processual

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
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prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF