Ação do MPF busca responsabilizar estado do MS por violência policial em protesto indígena por água potável — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Indígenas

2 de Outubro de 2025 às 18h0

Ação do MPF busca responsabilizar estado do MS por violência policial em protesto indígena por água potável

Episódio ocorreu em novembro de 2024, quando a Polícia Militar interveio de forma violenta em manifestação pacífica

Foto mostra área rural ocupada por indígenas nos arredores da reserva indígena de Dourados, na imagem, uma casinha de palha ao fundo com uma mulher e uma criança andando em sua direção; em primeiro plano um galho fincado na terra seca no meio de um pasto


Área rural ocupada por indígenas nos arredores da reserva indígena de Dourados. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para responsabilizar o estado de Mato Grosso do Sul por violência policial desproporcional e abusiva contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e Terena, ambas situadas na Reserva Indígena de Dourados (RID). O incidente ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando a Polícia Militar do Estado (PMMS) interveio de forma violenta em uma manifestação pacífica que protestava contra a omissão reiterada do estado no fornecimento de água potável. 

A ação, conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, pede a condenação do estado por danos morais coletivos e individuais por violar direitos humanos fundamentais. O documento argumenta que a repressão violenta, em contraste direto com o atendimento deficitário às demandas de segurança e o histórico de omissão de direitos básicos na Reserva, configura discriminação indireta, múltipla e racismo institucional contra os povos Guarani-Kaiowá e Terena.

A ação destaca que a conduta policial violou os padrões internacionais de direitos humanos, citando o precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Tavares Pereira vs. Brasil. O objetivo é reforçar a obrigação do Estado de combater a impunidade e exigir a não repetição de violência institucional contra manifestantes e grupos sociais vulneráveis.

A violência da PMMS incluiu o uso de meios de dispersão como disparos de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, resultando em diversos indígenas feridos, com lesões sérias e traumas psicológicos. Além disso, a ação denuncia que policiais invadiram domicílios na RID sem mandado judicial configurando abuso de autoridade e violação da inviolabilidade do domicílio.

Indenização – A ação se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6º, da CF/1988) e visa tanto a reparação compensatória quanto a aplicação de uma medida com caráter punitivo-pedagógico para desestimular a reiteração de condutas abusivas. Nesse sentido, o MPF requer a condenação do estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais. 

Para o MPF, a indenização por danos morais coletivos deve ser em valor não inferior a R$ 5 milhões, que deverá ser revertido a projetos relacionados à segurança hídrica e/ou alimentar das comunidades indígenas da região. Já em relação aos danos morais individuais, o MPF pede o pagamento de indenização em valor mínimo fixado em 40 salários mínimos por pessoa diretamente lesada pela operação policial que tenha lesão corporal e de 30 salários mínimos para cada vítima que participou da manifestação e teve seus direitos violados, mas sem prova de dano físico direto. 

Além da reparação financeira, o MPF solicita que a Justiça Federal determine, liminarmente, a imposição de medidas estruturais ao estado de MS, com foco na prevenção:

    • Câmeras corporais: apresentação de um plano para a instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares em operações de controle de distúrbios ou áreas de conflito, especialmente em terras indígenas (prazo de 30 dias para o plano e 180 dias para a implementação).

    • Assistência integral: início imediato da identificação e oferta de assistência médica, psicológica e social aos indígenas afetados.

A ação está em tramitação no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Dourados, onde será analisado o pedido de liminar.

Fonte MPF