Ação do MPF busca garantir segurança em trechos urbanos de rodovias em Uberlândia (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

18 de Julho de 2024 às 10h5

Ação do MPF busca garantir segurança em trechos urbanos de rodovias em Uberlândia (MG)

MPF também pede que o Dnit seja obrigado a regulamentar uso do Anel Viário Ayrton Senna, construído nas imediações do perímetro urbano da cidade

Foto de um trecho urbano da BR-365 na cidade de Uberlândia.


Imagem da BR-365 em Uberlândia (MG) – Foto: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Uberlândia (MG), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a VLI Multimodal S/A garantam a segurança de pedestres e motoristas em trechos urbanos das rodovias BR-050, BR-365 e BR-452. Na ação, o MPF aponta inércia tanto do Município quanto do Dnit e da VLI Multimodal na execução das obras de conservação e manutenção dos trechos localizados no perímetro urbano de Uberlândia. Por esse motivo, pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 milhões.

As providências para melhorar a segurança das rodovias devem ser adotadas nos trechos que ficaram fora dos contratos de concessão celebrados com as empresas ECO050, Ecovias do Cerrado e EPR Triângulo. Entre obras e serviços que o MPF pede ao Dnit, estão a implantação de dispositivos de segurança como defensas metálicas, redutores de impacto, sinalização horizontal e vertical refletivas, entre outras sinalizações e correções do asfalto.

O MPF pede ainda, que o Dnit e o Município de Uberlândia realizem, em um prazo máximo de 90 dias, os serviços de engenharia e arquitetura necessários à recuperação total dos pavimentos das rodovias que cortam o município, além de implantarem, com urgência, medidas de controle de trânsito e tráfego, como instalação de radares, semáforos, faixas de pedestres, entre outras. No mesmo prazo, o Dnit e o Município também devem implantar uma trincheira na BR-452, onde se situa o trevo para os Bairros Alvoradas, Morumbi e Dom Almir, tendo em vista que já existem projeto e recursos para esse fim, liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Já em relação à VLI Multimodal, o MPF pede que a concessionária seja obrigada a realizar as obras para rebaixar a estrutura do pavimento asfáltico da BR-452, no cruzamento da linha férrea. A VLI Multimodal também deve tomar as medidas necessárias para alargamento da estrutura do pavimento e adequação aos padrões de segurança e conforto previstas pelas normas da ABNT, com o propósito de que não mais ocorram acidentes no local.

Problemas – Desde 2020, o MPF acompanha, por meio de inquérito civil, o cumprimento das obrigações do Município, do Dnit e da concessionária VLI a respeito de suas responsabilidades quanto aos trechos das rodovias que cortam Uberlândia que ficaram de fora da concessão pública. No curso do inquérito, foram apurados os problemas que afetam esses trechos da rodovia, como o uso de dispositivos inadequados de segurança, a falta de sinalização, o restabelecimento da iluminação pública, a conservação dos pavimentos, a falta de um ato normativo que discipline o trânsito de veículos de carga pelo Anel Viário Ayrton Senna, além da implantação em trechos que ainda se fazem necessários. Segundo a ação, nesses quatro anos, apesar de reconhecerem as falhas, os réus pouco fizeram para sanar os problemas que envolvem esses trechos urbanos.

O MPF ainda aponta problemas na iluminação nos trechos das rodovias. Segundo relatório do próprio Dnit, o sistema de iluminação pública das rodovias “encontra-se em críticas condições funcionais, bem como em defasagem tecnológica bastante acentuada, com postes em processo de comprometimento estrutural, podendo causar colapso e acidentes, além de luminárias e lâmpadas pouco eficientes e instalações elétricas depredadas”.

Outro problema abordado na ação do MPF é a questão do Anel Viário Ayrton Sena, que foi construído para melhorar a mobilidade e acessibilidade em toda a região central da cidade e melhorar a fluidez dos deslocamentos dos veículos pesados, devido à saturação das vias nas áreas centrais do município. Entretanto, mesmo após a conclusão da obra, até o momento o Dnit não adotou qualquer providência no sentindo de editar e publicar ato normativo para regulamentar o trânsito obrigatório de determinados veículos por essa via, impedindo a fiscalização.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, essa demora é injustificável, pois o maior volume de tráfego e a maior concentração de veículos de carga no perímetro urbano causa uma série de prejuízos e riscos para motoristas e pedestres “Enquanto isso, os usuários que trafegam diariamente pelos trechos têm suas vidas expostas à insegurança viária, gerada e potencializada pela morosidade do poder público em sanar as irregularidades explicitamente reconhecidas”, ressalta.

Processo nº 6008159-18.2024.4.06.3803

 

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Fonte MPF