Direitos do Cidadão
10 de Dezembro de 2025 às 14h45
Ação do MPF busca garantir direito de mulheres escolherem profissional de saúde feminina no SUS de Uberlândia (MG)
Órgão pede medidas urgentes devido à falha em garantir atendimento humanizado e digno

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia para assegurar o direito de mulheres e meninas de escolherem atendimento por profissionais de saúde do sexo feminino em procedimentos íntimos no Sistema Único de Saúde (SUS). A ação pede medidas urgentes, tendo em vista a falha em garantir um atendimento humanizado e digno, livre de discriminação e de risco de revitimização, na rede de saúde da cidade.
Recomendação – Em 2024, o MPF abriu um procedimento para apurar violações reiteradas do direito de mulheres e meninas atendidas no SUS. Em março deste ano, enviou uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia solicitando a implementação de uma série de medidas para melhorar o atendimento à saúde feminina. A recomendação já visava garantir a liberdade de escolha de profissionais femininas, com a criação de um ambiente mais acolhedor e seguro. Entre as sugestões estavam o registro de profissionais femininas disponíveis nas unidades e a capacitação das equipes sobre atendimento humanizado e perspectiva de gênero.
No entanto, as respostas do procedimento revelaram a ausência de políticas públicas de proteção, inexistência de protocolos, omissão estrutural dos entes públicos, práticas de imposição de atendimento por profissional homem, inexistência de fluxos, cartazes e orientações, principalmente, clara omissão dos réus em não oferecer à paciente mulher o direito fundamental de escolher que seu procedimento seja realizado por profissional mulher. Segundo o MPF, a omissão na oferta da escolha do profissional de saúde feminina quando solicitado configura violência institucional.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, o tema é urgente.“O constrangimento imposto diariamente a mulheres que buscam cuidados ginecológicos e obstétricos no SUS configura violação grave e reiterada à dignidade e à integridade corporal. A política pública deve assegurar profissional mulher, quando solicitado pela paciente, como forma de proteção integral”.
Pedidos – O objetivo da ação é garantir que o atendimento na área da saúde do sexo feminino em procedimentos íntimos seja humano, digno, livre de discriminação e sensível às particularidades das mulheres. Liminarmente, o MPF requer medidas imediatas a serem adotadas pela União, estado e município, no prazo máximo de 30 dias:
• Garantia imediata do direito de escolha: assegurar o direito de escolha por profissional do sexo feminino para qualquer exame íntimo (como ginecológicos, Papanicolau, ou de trato reprodutivo);
• Proibição de atendimentos forçados: determinar que nenhum procedimento íntimo seja realizado por profissional do sexo masculino quando houver manifestação contrária da paciente, exceto em emergências comprovadas de risco imediato à vida;
• Organização de fluxos: criar escalas, fluxos e mecanismos internos que garantam a presença e a disponibilidade da profissional feminina;
• Comunicação e transparência: afixar cartazes informativos em local visível, indicando claramente o direito de a paciente escolher o profissional de saúde mulher, bem como os canais de ouvidoria e denúncia
Além disso, o MPF requer, ao final da ação, a condenação da União, do estado e do município à implementação de uma política pública permanente de atendimento sensível às questões de gênero no SUS. Os réus também devem elaborar, aprovar e implementar, em até 120 dias, um protocolo técnico integrado, com definição de atendimentos considerados íntimos, garantia de presença mínima de profissionais de saúde mulheres nas escalas, fluxos claros de realocação ou encaminhamento, procedimentos para registro obrigatório do consentimento, e previsão de exceções apenas em risco de vida.
Por fim, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões, devido à violação contínua dos direitos fundamentais.
ACP nº 6018803-83.2025.4.06.3803
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Fonte MPF


