Ação do MPF busca garantir consulta a comunidades indígenas sobre instalação de aterro sanitário em Viamão (RS) — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Indígenas

15 de Abril de 2025 às 17h40

Ação do MPF busca garantir consulta a comunidades indígenas sobre instalação de aterro sanitário em Viamão (RS)

Convenção 169 da OIT assegura aos povos indígenas o direito de serem consultados previamente sobre medidas que os afetam diretamente

Imagem de fundo laranja com as expressões Povos que escutam a terra e MPF: protetor dos direitos indígenas escritas no lado esquerdo, no centro, em primeiro plano, a foto de um homem indígena com cocar azul e outros adereços, em segundo plano, à direita, outra foto de um indígena de costas com um cocar grande


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória (liminar), para assegurar o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas localizadas no município de Viamão, no Rio Grande do Sul. A consulta aos Mbya Guarani do Cantagalo (Tekoá Jataity) e aos Cantagalo 2 (Tekoá Kaguymiri) deve tratar sobre a possível instalação de um aterro sanitário na denominada Fazenda Montes Verdes, na zona rural de Viamão, dentro do distrito de Itapuã

O MPF fundamenta a ação na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A norma assegura aos povos indígenas o direito de serem consultados previamente sobre medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetá-los diretamente. No entanto, de acordo com a ação, apesar da proximidade e dos potenciais impactos diretos do empreendimento, não houve, até o momento, a realização da consulta prévia, livre e informada, conforme assegurado pela Convenção 169 da OIT.

Segundo o MPF, as comunidades indígenas Mbya Guarani do Cantagalo manifestaram sua discordância com a instalação do aterro sanitário, temendo que o empreendimento possa afetar seu modo de vida, sua relação espiritual com o território, a fauna, a flora e os recursos hídricos da região. O MPF também destaca preocupação com o aumento do fluxo de veículos, especialmente caminhões e o consequente incremento da circulação de juruá (não indígenas) na região.

“A comunidade teme que essa maior interação possa levar a uma série de impactos negativos, incluindo o aumento do contato intercultural prejudicial ao modo de vida guarani, risco de atropelamentos, problemas de saúde, discriminação e preconceitos, desrespeito às suas particularidades étnicas e culturais, e até mesmo o surgimento de problemas sociais como prostituição e tráfico de drogas”, pontua o procurador da República Ricardo Gralha Massia.

Danos ambientais – Em outro trecho da ação, o procurador da República aponta os possíveis danos ambientais que o empreendimento pode gerar. Segundo ele, a Fazenda Montes Verdes está situada em uma área com características ecológicas e hidrológicas que a tornam particularmente vulnerável aos impactos negativos decorrentes da operação de um aterro sanitário e, por consequência, ao bem viver das comunidades indígenas do entorno.

Como exemplo, Massia cita como um dos pontos críticos a localização da Fazenda Montes Verdes no limite da Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande. Para o procurador responsável pelo caso, a proximidade com a APA torna inviável a instalação do aterro sanitário, uma vez que a APA do Banhado Grande tem como objetivo a proteção dos banhados formadores do Rio Gravataí, buscando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação dos ecossistemas naturais.

Além disso, o MPF aponta que a contaminação da água pelo chorume do aterro sanitário tem o potencial de se alastrar pelo Arroio Alexandrino e Arroio Checo Barcelos, atingindo o Rio Gravataí e o Lago Guaíba. Segundo a ação, a tal contaminação pode afetar o abastecimento de água de milhares de habitantes nos municípios de Gravataí, Alvorada e Viamão.

Pedidos – Diante disso, o MPF solicita, com urgência, a suspensão imediata do processo de licenciamento que tramita na Fepam. Além disso, pede que a Funai e o município de Viamão não realizem atos relacionados ao empreendimento sem a devida consulta aos guaranis. Por fim, pede que a Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA) seja proibida de realizar qualquer procedimento para a instalação do aterro até que a consulta seja realizada.

Ao final do processo, o MPF pede a decretação de nulidade do processo de licenciamento desde o início e a confirmação da liminar.

A ação também propõe a realização de uma audiência de conciliação e a condução do processo nos moldes de um processo estrutural, com a criação de planos e cronogramas entre as partes, com a mediação do Judiciário, buscando uma solução dialogada que garanta o direito à consulta. No entanto, o MPF destaca que o objetivo da audiência “não é o saneamento de um processo administrativo eivado de vício insanável, e sim o de assegurar que, na eventual instauração de novo processo administrativo, o estudo locacional ocorra com a efetiva participação das comunidades indígenas afetadas”.

 

Ação Civil Pública nº 5020814-62.2025.4.04.7100/RS

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Fonte MPF