Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Março de 2025 às 13h36
Ação do MPF busca fim da prática conhecida como transcrição de guias em pedidos médicos
Unimed-BH exige revalidação de pedidos de exames feitos por médicos não conveniados, dificultando acesso dos beneficiários aos serviços de saúde
Foto ilustrativa: pressfoto/Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed-BH para impedir a continuidade da prática conhecida como transcrição de guias. A exigência impõe aos beneficiários do plano a necessidade de refazer pedidos médicos já prescritos por profissionais não cooperados, o que pode atrasar a autorização de exames e procedimentos em até 10 dias úteis.
O MPF destaca que a imposição da transcrição de guias fere direitos fundamentais e representa um retrocesso no acesso à saúde, motivo pelo qual busca o reconhecimento judicial da ilegalidade da prática.
Prática abusiva – De acordo com a ação, a Unimed-BH condiciona a realização de exames e procedimentos, quando solicitados por médicos que não fazem parte de sua rede credenciada, à transcrição dessas solicitações para um formulário próprio da operadora. O MPF argumenta que essa exigência cria obstáculos artificiais para a utilização de serviços fora da rede própria da Unimed-BH, restringindo a liberdade dos beneficiários na escolha de seus médicos. “O claro objetivo da prática é estabelecer um incentivo para que os beneficiários passem a utilizar exclusivamente os serviços e médicos cooperados da Unimed-BH”, aponta a ação.
O MPF destaca que a prática viola o direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, ao criar barreiras para a realização de exames e procedimentos necessários. Além disso, cita a legislação de saúde suplementar, que proíbe os planos de saúde a negar autorização para realização de procedimentos apenas porque o profissional solicitante não pertence à rede credenciada.
Por fim, a ação ainda cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por caracterizar venda casada ao condicionar a cobertura do serviço à necessidade de intermediação de um profissional cooperado da Unimed.
Precedentes – Segundo a ação, o caráter abusivo da exigência da transcrição de guias já foi reconhecida em outros casos na Justiça Federal. Em pelo menos duas ocasiões, ações civis públicas resultaram em decisões contra operadoras de planos de saúde que adotavam essa prática.
Na Ação Civil Pública nº 0002160-92.2011.4.05.8000, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Unimed Maceió, a Justiça determinou que a operadora cessasse a exigência da transcrição de pedidos médicos para um formulário próprio como condição para custeio de serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde.
Já na Ação Civil Pública nº 0801094-84.2024.4.05.8001, movida contra a Unimed Metropolitana do Agreste, a Justiça novamente declarou a prática abusiva. A operadora foi condenada a custear exames e procedimentos mesmo quando solicitados por médicos não cooperados e sem necessidade de transcrição para formulário próprio.
Dessa forma, a jurisprudência confirma que a imposição desse procedimento burocrático pelas operadoras de planos de saúde não apenas viola o direito dos consumidores, como também configura uma estratégia ilegal para restringir a liberdade de escolha dos beneficiários e favorecer exclusivamente os médicos e serviços credenciados à cooperativa.
Pedidos – Na ação, o MPF requer, em caráter liminar:
- Que a Unimed-BH cesse imediatamente a prática da transcrição de guias, garantindo aos beneficiários a cobertura de exames e procedimentos médicos independentemente do formulário utilizado pelo profissional solicitante.
- Que a cooperativa médica dê ampla publicidade à decisão, informando seus beneficiários e prestadores de serviço sobre a proibição da exigência.
- A condenação definitiva da Unimed-BH à obrigação de não mais adotar essa prática, sob pena de multa em caso de descumprimento.
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Fonte MPF