Ação do MPF busca demolição de quiosques que ocupam irregularmente faixa de areia em praias do Rio — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

16 de Maio de 2025 às 19h25

Ação do MPF busca demolição de quiosques que ocupam irregularmente faixa de areia em praias do Rio

Estabelecimentos avançam ilegalmente sobre área de uso comum do povo e de domínio da União; ação também pede reparação ambiental

Vista área das praias do Leblon, de Ipanema e do Arpoador


Foto: Prefeitura Rio

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir a ocupação irregular da faixa de areia das Praias de Ipanema e do Leblon, no Rio de Janeiro. A ação tem como alvos três estabelecimentos, o município do Rio de Janeiro e a União. Segundo o MPF, os chamados beachclubs (quiosques com estrutura maior) avançam ilegalmente sobre a faixa de areia, em área de uso comum do povo e de domínio da União – integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, que abrange o conjunto urbano-paisagístico das Praias do Leme, de Copacabana, de Ipanema e do Leblon.

Diante de irregularidades, o MPF requer, liminarmente, a paralisação das obras de implantação de um terceiro quiosque que seguiria o mesmo modelo e que os réus não realizem qualquer intervenção sobre a faixa de areia das Praias de Ipanema e do Leblon, inclusive com a colocação de mobiliário na faixa de areia. Além disso, a ação pede a demolição das estruturas construídas sobre a areia e a restauração ambiental das áreas afetadas.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República no Rio de Janeiro Renato Machado, os novos empreendimentos não seguem o projeto padrão estabelecido para os quiosques da orla e foram construídos sem a devida autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, as obras causaram impactos negativos ao meio ambiente e à paisagem, violando normas legais e constitucionais.

A partir de inquérito civil aberto em 2022, o MPF reuniu informações, laudos, registros fotográficos e pareceres técnicos que apontam diversas irregularidades, como o uso da faixa de areia para a construção de estruturas com subsolo, instalação de cercas, ombrelones, mobiliário fixo e a segregação do espaço, criando ambientes privados em local público. Laudos confirmam ainda que houve aumento expressivo da área construída – até 15 vezes maior que a dos antigos quiosques – sem respaldo legal.

Um estabelecimento alegou que as alterações foram necessárias tendo em vista a presença de galerias de águas pluviais sob o calçadão, mas os documentos analisados mostraram que essa justificativa é infundada. Técnicos indicaram que seria possível manter os quiosques dentro do calçadão, inclusive com modelos sem subsolo, como já ocorre em outros trechos da orla.

Enquanto os quiosques tradicionais são pequenos e integrados à paisagem, os novos estabelecimentos ocupam grandes áreas com uso exclusivo, dificultando a circulação e o uso público da praia. A SPU e o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) confirmaram que essas construções caracterizam ocupação indevida de bem da União.

A ação do MPF destaca também um tratamento desigual promovido pelo poder público. Embora o Decreto Municipal nº 50671/2022 proíba o uso de caixas de som por banhistas, os beachclubs realizam eventos com DJs e música alta, com autorização da prefeitura, criando um ambiente de exclusividade. “O que se observa na prática é que os beachclubs não são destinados ao público em geral frequentador da orla, e seguem um modelo importado da Europa, onde as praias são privadas, o que não se coaduna com o sistema jurídico brasileiro”, conclui Renato Machado.

Defesa das praias – Nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem atuado para proteger o meio ambiente e garantir o acesso público às praias do estado. A atuação inclui ações civis públicas, termos de ajuste de conduta (TACs) e recomendações para coibir construções irregulares e recuperar áreas degradadas.

Em Mangaratiba, o MPF obteve sentença determinando a demolição de construções irregulares na Praia da Apara, localizada em área de preservação permanente. A decisão também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.

Na Praia da Reserva, zona oeste do Rio de Janeiro, o MPF firmou um TAC com uma choperia e bar para regularizar um quiosque que estava sendo reformado sem licença ambiental, provocando danos à vegetação de restinga. O acordo prevê a recuperação ambiental da área e a adequação das instalações.

Em Cabo Frio, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de portões, cancelas e guaritas que impediam o acesso às praias das Conchas, Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava. A decisão visa garantir o livre acesso da população às áreas, que eram exploradas por empresas de estacionamento. 

Além disso, o MPF recomendou a retirada de estruturas físicas indevidamente colocadas na Praia do Foguete, também em Cabo Frio. A recomendação orienta que a área impactada seja recuperada e que a prefeitura e os estabelecimentos não instalem novas estruturas sobre a vegetação de restinga e a faixa de areia.

Na Barra da Tijuca, o MPF firmou um TAC com a prefeitura do Rio de Janeiro para cessar obras irregulares e recuperar a orla da praia. As obras de contenção dos efeitos das ressacas foram iniciadas sem estudo ou licença ambiental prévios, e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União.

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF