Ação do MP Eleitoral resulta em cassação de deputada federal por uso de fundo de campanha para procedimento estético — Procuradoria da República no Amapá

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Eleitoral

20 de Junho de 2024 às 18h35

Ação do MP Eleitoral resulta em cassação de deputada federal por uso de fundo de campanha para procedimento estético

Investigação comprovou que Silvia Nobre usou de maneira ilícita recurso público da campanha eleitoral de 2022

Arte verde, mostra o mapa do Brasil, também em verde, com uma faixa laranja sobre ele, com a palavra "Eleitoral".


Arte: Comunicação/MPF

Uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) resultou na cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes nesta quarta-feira (19), em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A parlamentar utilizou R$ 9 mil do fundo eleitoral para realizar procedimento de harmonização facial. Em depoimento, Silvia Nobre negou que tivesse feito o procedimento estético.

De acordo com o MP Eleitoral, Silvia Nobre realizou o procedimento de harmonização facial no dia 29 de agosto de 2022, mesmo dia em que recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O pagamento feito com dinheiro de campanha foi transferido para a conta pessoal de sua coordenadora, Maite Luiza Mastop, que enviou o valor à clínica por ordem da então candidata a deputada.

Após desentendimento com a então candidata sobre o uso da verba pública, Maite Luiza Mastop realizou denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá. A coordenadora de campanha apresentou os comprovantes de transferências bancárias da conta eleitoral e do pagamento do procedimento. O profissional que fez a harmonização facial em Silvia Nobre também prestou depoimento e apresentou comprovantes de transferências bancárias recebidas. Investigações feitas pelo MP Eleitoral comprovaram a veracidade da denúncia.

Requisição de informações – Na ação, o Ministério Público ressalta ainda que a comprovação das transferências feitas pela deputada federal, obtidas junto ao Banco do Brasil a partir de ofício enviado pelo MP Eleitoral ao banco, é amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder do Ministério Público de requisitar informações bancárias de contas de campanha eleitoral.

O Ministério Público aponta que, no caso, além do uso ilícito de dinheiro público, houve omissão de gastos, uma vez que é obrigatório que os partidos e candidatos abram conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo 0601542-45.2022.6.03.0000.

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Fonte MPF