A pedido do MPF, União é obrigada a reativar órgão deliberativo da Cinemateca após descumprir acordo — Procuradoria da República em São Paulo

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Patrimônio Cultural

18 de Março de 2025 às 16h25

A pedido do MPF, União é obrigada a reativar órgão deliberativo da Cinemateca após descumprir acordo

Em setembro de 2024, Conselho Técnico-Consultivo da entidade foi extinto com base em argumentos infundados

Arte mostra a tela externa da Cinemateca exibindo um filme. A tela é montada na frente do prédio, que tem uma fachada de tijolinhos marrons aparentes


Tela externa da Cinemateca Foto: Cinemateca

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga a União a restabelecer o Conselho Técnico-Consultivo da Cinemateca Brasileira e renomear seus integrantes, destituídos em setembro de 2024. A partir dos atos do Ministério da Cultura que determinaram o encerramento das atividades do colegiado, a União descumpriu um acordo homologado judicialmente meses antes, em junho. A nova ordem da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo representa mais um passo no longo processo que o MPF vem capitaneando desde 2020 para garantir a preservação do acervo da Cinemateca e a autonomia da entidade, sediada na capital paulista.

A decisão é resultado de um pedido que o MPF ajuizou em novembro de 2024 para o cumprimento da sentença que conferiu ao acordo a condição de título passível de execução judicial. O pacto – firmado após diversas sessões de negociação entre a União, o MPF, a Associação Paulista de Cineastas (Apaci) e a Associação de Moradores da Vila Mariana – prevê a implementação e o regular funcionamento do Conselho Técnico-Consultivo, entre outras medidas, com o objetivo de evitar que a Cinemateca volte a sofrer prejuízos decorrentes do abandono.

A entidade já passou por cinco incêndios, o último deles em julho de 2021, quando, em meio a impasses administrativos e cortes orçamentários, milhares de registros audiovisuais e documentos foram consumidos pelas chamas que atingiram um dos galpões.

Ao extinguir o Conselho Técnico-Consultivo e descumprir o acordo, a União contrariou seu próprio entendimento, exposto ao longo das negociações, de que o colegiado é imprescindível para a manutenção da Cinemateca. O órgão foi instituído em dezembro de 2021 e entrou efetivamente em funcionamento em maio de 2023. O encerramento das atividades no ano passado ocorreu sob o pretexto de uma consulta jurídica do Ministério da Cultura, que estabeleceu conclusões equivocadas sobre os fundamentos jurídicos do conselho. Segundo o parecer, a existência do grupo deliberativo só se justificaria na vigência do contrato de gestão que a Cinemateca firmou em 2021 com a Sociedade Amigos da Cinemateca (SAC), hoje já expirado.

O MPF destacou, porém, que o argumento é descabido. Ao ajuizar o pedido de execução de sentença, o procurador da República Gustavo Torres Soares lembrou que o acordo homologado não condiciona o funcionamento do conselho a ligações que a Cinemateca eventualmente mantenha com outra pessoa jurídica. A existência do colegiado, ressaltou ele, tem respaldo no ato administrativo que vinculou a Cinemateca à Administração Federal há mais de 40 anos, recentemente reforçado pelo pacto firmado entre as partes e chancelado judicialmente.

“O primeiro fundamento da existência do Conselho Técnico-Consultivo é o Termo de Extinção da Fundação Cinemateca Brasileira (então privada), lavrado em 1984. Trata-se do instrumento jurídico que transformou a Cinemateca Brasileira em fundação pública. Como encargo da transferência de direitos e patrimônio, tal termo previu (e até hoje se impõem) condições a serem respeitadas pela União em qualquer condição e a qualquer tempo. Dentre elas, está a garantia das autonomias, inclusive técnica, administrativa e financeira da instituição. E, renovando tal encargo, e o tornando muito mais forte e impositivo, a União se comprometeu nestes autos (sob homologação judicial e coisa julgada) com a existência e o regular funcionamento do Conselho”, afirmou o procurador.

Ao ser intimada da decisão, a União terá 15 dias para cumprir a ordem judicial, anulando os atos que extinguiram o colegiado e reconduzindo ao órgão os conselheiros restituídos, para que cumpram suas funções com normalidade e sejam sucedidos sob critérios eminentemente técnicos. Em caso de desrespeito às determinações, a multa diária fixada é de R$ 5 mil.

O número da ação é 5012832-90.2020.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui  

Leia a íntegra do pedido do MPF

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF