A pedido do MPF, TRF1 mantém decisão pela reativação de bases de proteção etnoambiental na TI Yanomami — Procuradoria da República em Roraima

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Indígenas

10 de Setembro de 2024 às 16h35

A pedido do MPF, TRF1 mantém decisão pela reativação de bases de proteção etnoambiental na TI Yanomami

União e Funai têm 60 dias para apresentar plano de ação e Estado de Roraima deve disponibilizar força policial para combater o garimpo ilegal

A pedido do MPF, TRF1 mantém decisão pela reativação de bases de proteção etnoambiental na TI Yanomami

Vista aérea da TI Yanomami Foto: Leonardo Prado/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou recurso da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Estado de Roraima e manteve a decisão de 2018 pela reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (Bape) da Terra Indígena (TI) Yanomami (Bapes Serra da Estrutura, Demarcação e Korekorema). O acórdão, assinado na última quinta-feira (5), determina, ainda, medidas de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.

O MPF ajuizou a ação civil pública originária em outubro de 2017, quando foi constatado o aumento de denúncias de garimpo ilegal nas terras indígenas após o fechamento das três Bapes, entre 2015 e 2016, por alegados motivos orçamentários. Conforme apurado pelo MPF, o avanço e a intensificação da atividade ilegal – com a presença de centenas de criminosos, dezenas de balsas, além de apoio aeronáutico – ameaça o meio ambiente e a população isolada voluntariamente do contato com a sociedade, havendo, inclusive, temor de genocídio desses grupos indígenas isolados.

Em novembro de 2018, a Justiça Federal de Roraima decidiu a favor do MPF, por considerar que a reinstalação das Bapes era medida prioritária para o combate ao garimpo ilegal e para a conservação das comunidades tradicionais. O Estado de Roraima foi condenado, ainda, a garantir apoio de seus órgãos de segurança pública em situações de emergência, bem como em fiscalizações contra as atividades irregulares de garimpo no interior da Terra Indígena.

Decisão do TRF1 – O acórdão da 11ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância da Justiça Federal de Roraima, determinando que, em 60 dias, seja apresentado plano de restabelecimento das Bapes na TI Yanomami e de fiscalização e repressão ao garimpo. Nesse plano devem ser observadas todas as informações repassadas por comunidades indígenas acerca das localidades onde se constatou a existência de garimpo ilegal, bem como a estratégia mais adequada, a ser definida pela União e pela Funai.

Além disso, foi determinado que, em até 120 dias após a apresentação do plano, sejam reativadas as Bases de Proteção Ambiental, nos locais assim definidos, com estrutura e pessoal necessários e que, nos casos de emergência, o Estado de Roraima disponibilize força policial para auxiliar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami.

Pandemia de covid-19 – O MPF ajuizou outra ação, em abril de 2020, com pedido de urgência, para obrigar os órgãos competentes a atuarem contra o avanço do garimpo ilegal e contra a disseminação da Covid-19 entre os povos indígenas.

A Justiça Federal acolheu os pedidos do órgão e determinou, em junho do mesmo ano, que a União, a Funai, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentassem, em cinco dias, um plano emergencial de ações e respectivo cronograma, para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami, o combate a ilícitos ambientais e a extrusão de infratores que lá atuem clandestinamente.

A decisão judicial também determinou a reinstalação das Bapes Korekorema e Demarcação, visto que, desde a decisão de 2018, apenas a base de Serra da Estrutura havia sido reativada, e nem sequer o planejamento para reativação das demais foi apresentado.

Bapes – As Bases Avançadas de Proteção Etnoambiental (Bape) são administradas pela Funai e devem ser instaladas estrategicamente em Terras Indígenas da Amazônia Legal e que tenham a presença de grupos isolados e de recente contato. Elas devem funcionar em escala ininterrupta e são responsáveis por diversos trabalhos de proteção e auxílio que ocorrem de forma contínua e permanente.

 

Ação Civil Pública nº 1000551-12.2017.4.01.4200

Consulta processual

 

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Fonte MPF