A pedido do MPF, TRF1 decide pela regularização fundiária da comunidade quilombola Chapada de Natividade (TO) — Procuradoria da República no Tocantins

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Comunidades Tradicionais

5 de Junho de 2024 às 13h41

A pedido do MPF, TRF1 decide pela regularização fundiária da comunidade quilombola Chapada de Natividade (TO)

Passadas quase duas décadas desde a abertura do processo pelo Incra, nem o relatório de identificação da comunidade foi concluído

A pedido do MPF, TRF1 decide pela regularização fundiária da comunidade quilombola Chapada de Natividade (TO)

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão que determinou a regularização fundiária da comunidade quilombola Chapada de Natividade, no Tocantins. 

A decisão do TRF1, que faz parte de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), confirma a sentença dada em 2010 pela Justiça Federal no Tocantins. Naquele ano, foi determinado ao Incra que finalizasse, no prazo de um ano, o processo administrativo de delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola no município de Chapada de Natividade.

Segundo a ação do MPF, o processo de regularização fundiária da comunidade foi iniciado em 2006. Desde então e passadas quase duas décadas, nem o primeiro passo do procedimento, que é a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), foi concluído.

O MPF observa na ação que essa situação não se restringe à comunidade Chapada de Natividade. Em pesquisa no site do Incra, é possível constatar a discrepância entre o número de procedimentos abertos e aqueles que tiveram alguma evolução. Dos 33 procedimentos abertos para regularização fundiária de comunidades quilombolas no Tocantins, apenas seis tiveram movimentação e mesmo esses estão estagnados.

No voto, o desembargador relator do TRF1 Newton Ramos destaca que “embora não tenha estipulado prazo para a conclusão do procedimento de titulação em favor de tais comunidades, a Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Apelação nº 0015802-59.2009.4.01.4300

Consulta processual



Fonte MPF