A pedido do MPF, três pessoas são condenadas por rombo em instituto previdenciário de Paulínia (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Criminal

22 de Agosto de 2024 às 14h22

A pedido do MPF, três pessoas são condenadas por rombo em instituto previdenciário de Paulínia (SP)

Ex-prefeito José Pavan Junior articulou irregularidades que geraram prejuízo de R$ 35,4 milhões aos cofres do Pauliprev

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol


Arte: Comunicação/MPF

Alvos de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), três pessoas foram condenadas por atos de gestão fraudulenta que causaram prejuízo de R$ 35,4 milhões ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (Pauliprev), em 2012. Entre os réus está o ex-prefeito da cidade José Pavan Junior, condenado a 4 anos e 11 meses de prisão. Ele e os demais poderão recorrer da sentença em liberdade.

Pavan Junior articulou os investimentos que geraram o rombo nos cofres do Pauliprev. Mesmo alertado sobre o risco do negócio, ele insistiu na aplicação de R$ 38,3 milhões da entidade em dois fundos de investimento geridos pela empresa NSG Capital. Os aportes foram feitos após o então prefeito destituir a diretoria do Pauliprev, em agosto de 2012, e nomear integrantes que viabilizariam as ações fraudulentas.

Os outros dois réus – o dono da NSG e o então diretor-presidente do Pauliprev, nomeado por Pavan Junior, receberam a mesma pena fixada ao ex-prefeito. Hoje, o ex-gestor da entidade previdenciária é servidor de carreira vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. Além da condenação à prisão, a sentença determinou a perda do cargo público que ele exerce. Os três condenados terão ainda que arcar com a reparação dos prejuízos causados ao Pauliprev, no valor total apurado (R$ 35,4 milhões).

Riscos – Os fundos ligados à NSG tinham sido recentemente constituídos, não contavam com aportes prévios e apresentavam baixa liquidez. Esses alertas foram informados ao Pauliprev, antes da consumação dos investimentos, por uma empresa que prestava consultoria ao instituto. O parecer relatou também riscos relacionados a prazos de carência longos e multas elevadas em caso de resgate antecipado dos valores, além de infrações que os aportes constituiriam às regras da própria entidade e do Ministério da Previdência.

Porém, ao tomar ciência do relatório, Pavan Junior insistiu na realização do negócio, ordenou a rescisão do contrato com os consultores e demitiu a cúpula do Pauliprev. Em outubro de 2012, com a nova diretoria nomeada, foram feitos os aportes de R$ 10 milhões em um dos fundos e de R$ 28,3 milhões no outro. Cerca de um ano depois, a primeira aplicação foi resgatada antecipadamente, o que gerou multa de 30% sobre o montante. Já a segunda, que alcançou R$ 32,1 milhões após rendimentos, acabou constituindo prejuízo total devido à perda de valor de mercado dos papéis que lastreavam o investimento.

“A conduta penal examinada está relacionada à gestão inadequada, imprudente e descuidada da instituição financeira. Não se pode alegar infelicidade, falta de sorte ou infortúnio quando os gestores, ao investir em nome do Pauliprev, não adotaram as cautelas mínimas, aportando milhões de reais em fundos de investimento que apresentam riscos elevados aos seus investidores”, destacou a sentença da 9ª Vara Federal de Campinas.

 

Ação Penal nº 5005671-77.2021.4.03.6105

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Fonte MPF