Criminal
17 de Fevereiro de 2025 às 18h51
A pedido do MPF, Supremo vai julgar aplicação da Lei de Anistia ao crime de ocultação de cadáver na ditadura militar
MPF pediu repercussão geral no caso. Assim, decisão do caso concreto valerá para todos os que envolvem ocultação de cadáver
Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de ação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que discute a aplicação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) nos casos de desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar e que ainda não foram solucionados.
Com a decisão do plenário virtual, o Supremo vai agora julgar o mérito da matéria. Quando o STF discute um tema de repercussão geral, a decisão que valer para o caso concreto será aplicada para os demais processos com o mesmo assunto – ou seja, a ocultação de cadáver durante a ditadura. O entendimento fixado pelo Supremo deverá ser seguido pelas demais instâncias do Poder Judiciário em ações semelhantes.
O caso – A ação envolve denúncia apresentada pelo MPF, em 2015, contra militar acusado de ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1974 e 1976. O movimento armado, liderado pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), tinha como objetivo derrubar a ditadura militar.
Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada com base da Lei de Anistia. Na ocasião, o delito foi considerado conexo aos crimes políticos, tendo sido perdoado, conforme a norma. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão e, por isso, o processo foi levado ao STF.
Decisão do STF – Ao defender a repercussão geral da matéria, o relator, ministro Flávio Dino, sustentou que a ocultação de cadáver não está abarcada pela Lei de Anistia, pois representa um crime contínuo para as famílias que ainda buscam informações sobre seus entes desaparecidos durante a ditadura militar. Para ele, trata-se de um crime permanente, pois seus efeitos se prolongam no tempo, até que os corpos sejam encontrados. “A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à lei”, alegou.
Validade da lei – A constitucionalidade da Lei de Anistia foi reconhecida pelo STF em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. Em seu voto, Flávio Dino reitera que o julgamento do tema não envolve a revisão da decisão que validou a norma, mas apenas a aplicação em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver.
Atuação do MPF – O MPF atua na busca pela punição dos crimes cometidos durante ditadura militar. Desde 1999, quando o trabalho começou, mais de 40 denúncias criminais já foram apresentadas à Justiça contra agentes da repressão. Além disso, em ações na esfera cível, o MPF pede reparação para as vítimas do regime e para seus familiares e respeito ao direito à memória e à verdade. Conheça o trabalho: https://justicadetransicao.mpf.mp.br/
A Lei da Anistia – A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979, mas não abordou explicitamente a questão dos desaparecidos cujos corpos nunca foram encontrados.
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Fonte MPF