A pedido do MPF, réus são condenados à prisão e reparação de R$ 106,7 milhões por crimes ambientais no garimpo do Lourenço (AP) — Procuradoria da República no Amapá

0
23

Criminal

16 de Dezembro de 2025 às 14h40

A pedido do MPF, réus são condenados à prisão e reparação de R$ 106,7 milhões por crimes ambientais no garimpo do Lourenço (AP)

Operação Minamata: empresa e três pessoas são condenadas por extração ilegal de ouro, poluição com mercúrio e degradação ambiental

A imagem anexa mostra uma vista panorâmica de uma área de mineração ou garimpo a céu aberto, caracterizada por uma profunda escavação no solo de cor vermelha ou ocre. As paredes íngremes e elevadas da cava revelam o intenso impacto ambiental da atividade. No centro da parte inferior, alguns trabalhadores (três ou quatro) estão envolvidos em atividades em torno de uma estrutura rudimentar de madeira, possivelmente para processamento ou extração de minério (como ouro), em meio à lama vermelha e cascalho. Um rastro de material e água escorre pelo centro do barranco, descendo para onde os garimpeiros estão. No topo da formação, ao longe, é possível ver um pedaço de vegetação e o que parece ser maquinário pesado, como um trator ou escavadeira, indicando a continuidade da operação. O ambiente geral é de grande perturbação da paisagem natural.


Área de garimpo no Lourenço (AP). Foto: DNPM.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Dillon S/A – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e de mais três homens por crimes ambientais e usurpação de recursos da União, apurados no âmbito da Operação Minamata. A sentença da Justiça Federal determinou aos réus penas de prisão e multas, além do pagamento de R$ 106,7 milhões para reparação dos danos ambientais decorrentes de atividade garimpeira ilegal no município de Calçoene, a 363 km de Macapá, no Amapá.

De acordo com ação do MPF, os réus atuaram em conjunto para viabilizar e financiar a extração predatória de ouro por meio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal), utilizada como fachada para a atividade irregular. A denúncia descreve que os acusados agiram em conjunto, com funções individualizadas, no financiamento, operação e suporte logístico da mineração, realizada em larga escala, com uso de mercúrio e ausência dos devidos controles ambientais, configurando risco concreto à saúde e à fauna e flora locais.

Segundo apurado pelo MPF, a Dillon era beneficiária direta do ouro contaminado pelo uso de mercúrio, sem adoção de qualquer protocolo de compliance ambiental. Já em relação aos outros três envolvidos, um deles reconhecia a origem do ouro, inclusive afirmando que a produção era oriunda do Lourenço, mas se omitiu quanto à adoção de práticas preventivas ou repressivas ao uso de mercúrio; outro atuava nas frentes em que o mercúrio era utilizado, com registro de operação de barragens de rejeito sem bacia de contenção; e o terceiro participava da administração das frentes de lavra com uso comprovado de mercúrio, assumindo a gestão das operações e apoio logístico.

Os quatro réus foram condenados por condutas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): poluição com risco à saúde humana, à fauna e à flora; exploração de recursos minerais sem autorização; uso de substância tóxica (mercúrio) sem licença; e omissão no cumprimento de dever ambiental relevante. Os três homens foram condenados, ainda, pelo crime de dano à vegetação de preservação permanente. Já a empresa também foi condenada por violar o dever legal de diligência ativa na aquisição do ouro, previsto na Lei nº 12.844/2013, pois adquiria o metal da Coogal com títulos minerários suspensos ou vencidos e sem as licenças ambientais exigidas, configurando omissão dolosa e consciente.

Penas – Além da indenização, os três homens receberam, individualmente, penas totais de 2 anos e 8 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 222 dias-multa. Entretanto, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade de cada um por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a entidade assistencial definida na fase de execução. A empresa Dillon deverá, ainda, pagar 360 dias-multa e prestar de serviços à comunidade, que consiste na execução de obras de recuperação de áreas degradadas.

Entenda o caso – A Operação Minamata foi deflagrada em 30 de novembro de 2017 pela Polícia Federal (PF), com apoio do MPF e outros seis órgãos de fiscalização, para investigar uma extensa rede de crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão e evasão de divisas no garimpo do Lourenço, localizado no município de Calçoene, no Amapá.

A investigação, que deu origem ao Inquérito Policial (IPL) nº 0259/2016, apurou atividades irregulares no período de 2007 a 2017, incluindo extração ilegal de ouro, uso de mercúrio sem controle, poluição de rios, degradação de áreas de preservação permanente e a atuação de cooperativas que serviam de fachada para lavra predatória financiada por distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). O nome da operação faz referência à Convenção de Minamata, tratado internacional que regula o uso de mercúrio, substância amplamente utilizada de forma ilegal e contaminante no garimpo em questão.

 

Ação penal nº 1002426-43.2022.4.01.3100

Consulta processual

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf



Fonte MPF