Meio Ambiente
22 de Abril de 2024 às 15h20
A pedido do MPF, Ministério da Agricultura revê procedimento de alteração do calendário da soja no MT
MAPA acatou recomendação de não autorizar mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática sem embasamento técnico
Arte: Comunicação MPF
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) conseguiu com que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), se comprometesse a não autorizar a relativização do período do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja no Mato Grosso (MT), sem antes obter a demonstração da “condição de excepcionalidade”, prevista no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.
O MPF expediu, no início do mês, recomendação à SDA para que ajustasse a Portaria e adotasse novo procedimento para análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja. Apesar de não ter acatado a recomendação em um primeiro momento, a SDA concordou com os pedidos do MPF após reunir-se com o órgão e se comprometeu a somente autorizar alteração do calendário da soja no estado (início e término) com o devido embasamento técnico (estudos, pesquisas, pareceres, dados empíricos e outros), que demonstre as condições de excepcionalidade e a ausência de prejuízos ambientais da medida solicitada.
“Conforme prevê a portaria, a excepcionalidade é uma situação fora do comum, devidamente justificada, na qual esteja demonstrada, por meio de elementos técnicos que os riscos ambientais do cultivo excepcional são os mínimos possíveis, e que o respectivo cultivo não comprometa a eficácia das medidas já existentes para o combate ao fungo conhecido como ferrugem asiática”, explica a procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação.
A recomendação ainda contém pedido para que o Mapa promova a complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865, especificando, claramente, quais são as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja. O MPF em Mato Grosso instaurou novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria.
Desrespeito ao calendário – O acordo firmado com o Ministério da Agricultura foi possível graças à instauração de inquérito civil pelo MPF para apurar os supostos danos ambientais ocasionados pela ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), em razão do cultivo excepcional de soja no estado do Mato Grosso, que havia sido autorizado pelo Mapa a pedido da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa/MT), ainda durante o período de vigência do “vazio sanitário” para a safra de soja 2023/2023. A denúncia chegou ao MPF por meio de ofício encaminhado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja).
Entre os principais problemas da antecipação do plantio ou da ampliação do período de plantação estão a necessidade de utilização de uma quantidade superior de fungicidas, para a contenção da ferrugem asiática, e a resistência da praga aos produtos utilizados, em razão do alargamento da janela de plantio. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a adoção do vazio sanitário ao longo dos últimos anos foi uma das medidas que mais contribuiu para o controle da doença.
Ferrugem asiática – A ferrugem asiática é uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, um micoparasita que depende da presença de hospedeiros para completar seu ciclo de vida. O principal dano ocasionado pelo fungo é a desfolha precoce, que impede a completa formação dos grãos, com consequente redução da produtividade da soja.
As principais práticas de manejo da doença são de caráter preventivo e devem ser realizadas conjuntamente. Dentre elas, se destacam o respeito ao vazio sanitário; a escolha do cultivar e da época de semeadura (calendarização), além do controle químico através do uso de fungicidas foliares. As duas primeiras são medidas fitossanitárias para racionalização do número de aplicações de fungicidas, os quais são responsáveis pelos maiores impactos ambientais.
Confira aqui a íntegra do despacho de abertura do Procedimento Administrativo para acompanhamento da recomendação.
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Ministério Público Federal
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Fonte MPF