Comunidades Tradicionais
23 de Abril de 2025 às 18h45
A pedido do MPF, Justiça proíbe que grupo invada território de comunidade tradicional na Ilha de Marajó (PA)
Acusados de grilagem e ameaças, réus também foram proibidos de impedir o acesso dos ribeirinhos à Vila Joviniano Pantoja
Vila Joviniano Pantoja, no arquipélago do Marajó (PA). Foto: Comunicação/MPF
A Justiça Federal proibiu que um grupo de seis pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de invadir território tradicionalmente ocupado por ribeirinhos da Vila Joviniano Pantoja, no arquipélago do Marajó (PA), volte a ocupar a área. O grupo alega ter adquirido a chamada Fazenda Diamante, onde está situada a comunidade tradicional, mas não conseguiu comprovar a titularidade da área, que é pública.
De acordo com a decisão, do último dia 11, os réus também foram proibidos de impedir o acesso dos ribeirinhos ao local, porque o MPF apontou que o grupo, suspeito de grilagem (apropriação ilegal) das terras, chegou a instalar cercas elétricas no território de uso comum das comunidades Francês e da Vila Joviniano Pantoja. Além disso, o grupo é acusado de ameaçar os moradores das comunidades.
A instalação das cercas tem restringido o livre acesso das famílias a espaços tradicionalmente utilizados para extração de frutos e práticas agroecológicas, além de representar grave risco à integridade física dos moradores, especialmente crianças, tendo em vista a ausência de sinalização adequada e a proximidade das cercas com as residências, alerta o MPF.
No processo judicial, relatórios técnicos elaborados pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) confirmam a posse agrária legítima exercida pelas famílias agroextrativistas há mais de 50 anos, com o perfil tradicional das comunidades e a existência de práticas sustentáveis de uso do território, preservação ambiental e respeito aos modos de vida locais.
Detalhes do caso – A ação foi ajuizada pelo MPF em 2022, com pedidos à Justiça Federal para garantia da segurança, da sobrevivência e de demais direitos da comunidade de 400 famílias ribeirinhas do território conhecido como Vila Joviniano Pantoja, localizado em Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras.
De acordo com as investigações, um grupo que se diz dono da área cobra taxas sobre a produção das trabalhadoras e trabalhadores e vem ameaçando expulsá-los do local, inclusive com a ameaça de destruição de suas casas. O grupo também é acusado de impedir o acesso das famílias a áreas de açaizais e de pesca, as principais fontes de subsistência da comunidade.
Terras da União – As terras do arquipélago do Marajó são da União porque estão em ilhas fluviais ou fluviomarítimas e sofrem influência de marés de rios federais ou são áreas de várzea, que nada mais são que o leito maior de rio federal, destaca o MPF. A emissão de autorizações de uso sustentável da área pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a ribeirinhos é uma evidência que a União reconhece que a terra é bem público federal, complementa a ação.
De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como comunidade tradicional as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm o direito à demarcação da área, registra o MPF.
Comprovantes inválidos – A ação ressalta que os documentos utilizados pelos acusados para afirmarem sua posse ou domínio sobre o imóvel não possuem validade jurídica. A matrícula do suposto imóvel, denominado Fazenda Diamante, está bloqueada por uma normativa do Tribunal de Justiça do estado (TJPA), indica o MPF. Além disso, a compra e venda da área foi feita em uma data muito posterior à data de ocupação das famílias de ribeirinhos agroextrativistas e pescadores da comunidade.
Indícios de grilagem – A ação também registra que não há prova de que os títulos originais do imóvel tenham sido destacados do patrimônio público para o particular. De acordo com o MPF, as terras eram originariamente públicas e, até hoje, só podem ser consideradas propriedade de particulares se eles comprovarem que houve o destaque do imóvel do patrimônio público e que as terras foram obtidas a justo título e por meio do devido processo legal.
O MPF frisa que a prática de ações ilegais para a transferência de áreas públicas para o domínio privado é conhecida como grilagem, crime marcante na história da Amazônia e, particularmente, do Pará.
Demais pedidos à Justiça – Além da saída dos invasores e da proibição de que eles impeçam a circulação das famílias tradicionais pela área, o MPF pediu à Justiça o bloqueio da matrícula da chamada Fazenda Diamante, a reintegração de posse da área em nome da União, com a imissão da União na posse da área da fazenda e dos ribeirinhos na posse da área de ocupação tradicional da Vila Joviniano Pantoja.
Também foi pedido que a União seja obrigada a destinar a área à comunidade da Vila Joviniano Pantoja, com título coletivo. Outro pedido da ação foi para que o estado do Pará tenha que cancelar a inscrição da Fazenda Diamante no cadastro ambiental rural, tendo em vista a não comprovação do destacamento da área em relação ao patrimônio público.
Por fim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, para custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade Vila Joviniano Pantoja.
O MPF aguarda análise da Justiça Federal em relação a esses demais pedidos.
Processo 1030685-73.2022.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF