Meio Ambiente
26 de Junho de 2025 às 21h24
A pedido do MPF, Justiça proíbe início das obras de explosão do Pedral do Lourenção, no Pará
Estão impedidos todos os atos relacionados à obra, construção e instalação capazes de gerar risco de dano irreversível à área
Foto: MPF
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu o início da obra de explosão de rochas – o chamado derrocamento – no Rio Tocantins, na área conhecida como Pedral do Lourenção, no Pará. A decisão, desta quarta-feira (25), impede a realização de qualquer ato prático, em campo, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto da construção da hidrovia Araguaia-Tocantins prevê o tráfego de embarcações pelo trecho. Para que ele se torne navegável o ano todo será criado um canal de navegação por meio da derrocagem, quando as rochas que ficam abaixo da água são destruídas com explosivos.
A proibição é necessária, segundo a Justiça Federal, para evitar riscos irreparáveis. A medida busca preservar a efetividade da decisão judicial final, considerando a alta relevância socioambiental da área.
A ordem de suspensão vale até que a Justiça delibere sobre o pedido principal do MPF, que é a suspensão da licença que autoriza as obras de explosão, a chamada Licença de Instalação (LI), emitida pelo Ibama em maio. Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.
Ilegalidades em série – A decisão, do juiz federal André Luís Cavalcanti Silva, ocorre em uma ação civil pública movida pelo MPF na qual o órgão aponta uma série de irregularidades no licenciamento das obras da hidrovia. Entre elas, estão:
• ausência de Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais impactadas;
• emissão da LI sem cumprimento de pendências judiciais e administrativas, incluindo medidas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Dnit, o que é insuficiente para prevenir danos;
• falta de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca, essencial para a subsistência das comunidades tradicionais;
• desrespeito à jurisprudência e normas jurídicas, incluindo casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por violações semelhantes;
• minimização de impactos, com a falta de definição sobre o tamanho da obra, o que subestima os impactos e as compensações necessárias.
Inspeção judicial – O juiz federal determinou a realização de uma inspeção judicial para “observar pessoalmente fatos e circunstâncias relevantes à causa”. As partes do processo terão dez dias para indicar locais a serem visitados. A data da inspeção será definida posteriormente.
Processo nº 1035924-87.2024.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF