Patrimônio Cultural
21 de Junho de 2024 às 10h56
A pedido do MPF, Justiça homologa acordo e reforça proteção à Cinemateca Brasileira
Decisão sujeita União à execução judicial direta, caso futuramente descumpra compromissos firmados para preservação da entidade
Foto: Divulgação/Cinemateca Brasileira
A Justiça Federal homologou acordo sobre a Cinemateca Brasileira, fruto de várias rodadas de conciliação processual entre Ministério Público Federal (MPF) e União Federal. Com a decisão definitiva, ocorrida nesta semana, estabeleceram-se medidas necessárias à preservação da Cinemateca Brasileira e à continuidade do seu funcionamento.
A sentença, da 1ª Vara Federal Cível da capital paulista, acolhendo pedido do MPF, conferiu ao acordo a condição de título judicialmente executável. Isso significa que a União fica sujeita à execução judicial direta (sem chance de rediscutir seus deveres), em caso de futuro descumprimento dos compromissos assumidos. Na prática, a homologação garante ainda mais proteção à Cinemateca.
O acordo foi sendo gradativamente construído ao longo de cinco audiências de conciliação. O MPF havia ajuizado a ação civil pública em 2020, devido ao estado de abandono da Cinemateca, ao término do contrato de gestão, ao corte de recursos federais e sob o contexto de pandemia de covid-19. Em julho do ano seguinte (2021), um dos galpões, na Vila Leopoldina (destinado às cópias de reserva técnica), foi atingido por um incêndio, que causou a perda de registros audiovisuais importantes.
Além do MPF e da União, participaram da construção do acordo a Associação Paulista de Cineastas (Apaci) e a Associação de Moradores da Vila Mariana, bairro paulistano onde se localiza o galpão principal da Cinemateca. Entre os compromissos assumidos pelo governo federal (já imediatamente colocados em prática), estão ações para a conservação do patrimônio (incluindo-se a inédita obtenção de aprovação do Corpo de Bombeiros às instalações – “AVCB”), a contratação de funcionários e a reestruturação do conselho técnico-consultivo, com poderes sobre a gestão da entidade.
“Fica consignado que a presente homologação confere executividade judicial ao acordo, sendo possível a execução forçada em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, sem prejuízo de sanções por eventual desobediência, burla ou frustração dos compromissos assumidos”, estabelece a decisão da 1ª Vara Federal Cível.
“Essa homologação representa o reconhecimento da efetividade de um longo trabalho realizado para a preservação do patrimônio cultural da Cinemateca. Foram várias etapas desde o ajuizamento da ação civil pública, passando por todas as audiências de conciliação e o acompanhamento da implementação de cada compromisso firmado. A nova decisão traz ainda mais segurança sobre a permanência dessas medidas”, destacou o procurador da República Gustavo Torres Soares, subscritor da ação civil pública e titular do processo, no MPF.
A tramitação da Ação Civil Pública nº 5012832-90.2020.4.03.6100 pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Leia a decisão judicial que homologou o acordo e as atas das audiências de conciliação realizadas em 12/05/2021, 20/07/2021, 23/08/2021, 20/10/2021 e 01/12/2021.
Fonte MPF