A pedido do MPF, Justiça garante abrigo digno aos indígenas Warao em Belém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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A União, o estado do Pará, o município de Belém e a Fundação Papa João XXII (Funpapa) devem garantir abrigo digno aos indígenas Warao em situação de migração ou refúgio. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça as obrigações de acordo e de determinações judiciais que vêm sendo descumpridas desde 2018. Para cada determinação judicial que voltar a ser descumprida, a multa prevista pode chegar a R$ 1 milhão.

A União foi obrigada a comprovar, no prazo de 30 dias, que realizou os repasses de recursos correspondentes aos anos de 2024 e 2025, enquanto o estado do Pará deve retomar, em até 90 dias, a manutenção de casa de triagem para os imigrantes indígenas. Já o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) devem apresentar, em até 60 dias, plano de reestruturação da casa de acolhimento, com projeto e cronograma. Tal plano deve ser construído em parceria com o MPF e após Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos Warao.

Em julho de 2024, a pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a Justiça já havia determinado o cumprimento do acordo judicial e da sentença que estabeleceram a obrigação. No entanto, o MPF apontou o descumprimento das obrigações e repasses insuficientes e esporádicos da União. Além disso, defendeu a responsabilidade solidária do estado e do município pelo acolhimento dos Warao.

Entenda o caso – Em 2017, os indígenas Warao, originários da região que hoje corresponde à Venezuela, passaram a compor a população de comunidades tradicionais no estado do Pará em consequência da migração forçada em massa dessa e de outras etnias.

Em dezembro de 2018, o município de Belém, a Funpapa e o estado do Pará assinaram acordo com MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/PA) para implementar, em gestão compartilhada, medidas para abrigamento e assistência humanitária aos Warao em Belém. Em 20 de maio de 2019, o acordo foi homologado pela Justiça Federal.

Em 2 de abril de 2020, a Justiça Federal condenou a União a efetuar o repasse de R$ 20 mil mensais a cada grupo de 50 imigrantes venezuelanos abrigados em Belém. Mas tanto o município de Belém quanto o estado do Pará alegam que o repasse não é feito de forma regular e que, por isso, têm dificuldades financeiras para manutenção dos abrigos. O local que servia como casa de triagem para os imigrantes indígenas recém-chegados à capital paraense foi fechado.

Por isso, em 2024, o MPF voltou à Justiça com pedido para que fosse determinado o cumprimento imediato da sentença e do acordo judicial que obrigam o Poder Público a garantir moradia digna aos indígenas Warao na capital paraense. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o MPF realizou diversas tratativas para buscar uma solução consensual entre as partes, sem sucesso.

Precariedade – Como consequência da omissão estatal, centenas de indígenas estão há anos em situação de rua ou em abrigos precários, expostos a enfermidades evitáveis – como hanseníase, tuberculose, desnutrição e sepse –, que têm provocado a morte de bebês e adultos indígenas, relatou o MPF à Justiça.

Inspeções realizadas pelo MPF nos abrigos de Belém – inclusive em conjunto com representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM) – comprovaram o descaso das autoridades. Os relatórios apontam indígenas vivendo em locais improvisados, sem as mínimas condições de higiene e com relatos de violência estatal, como o uso de spray de pimenta e a expulsão de abrigos.

Processo 1012087-03.2024.4.01.3900

Consulta processual

Fonte MPF