A pedido do MPF, Justiça Federal suspende atividades de porto de combustíveis em Itaituba (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

30 de Abril de 2025 às 13h35

A pedido do MPF, Justiça Federal suspende atividades de porto de combustíveis em Itaituba (PA)

Entre outras violações à legislação, MPF apontou falta de licenças, de estudos ambientais e de consulta prévia a indígenas

Foto em formato retangular de um porto em construção às margens do rio Tapajós. Vários tanques de armazenamento brancos, de grande porte, estão instalados em uma elevação na margem. Próximo à água, há algumas estruturas e embarcações menores.


Porto em construção, em 2020 | Foto: Associação Indígena Pariri

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um porto de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá no Rio Tapajós, em Itaituba (PA). A decisão atende aos pedidos de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa e o Estado do Pará, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

O MPF indicou que a empresa operava o terminal portuário sem a devida licença prévia e sem a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), exigidos pela Constituição Federal e pela legislação ambiental.

Além disso, o MPF apontou que a instalação e a ampliação do empreendimento ocorreram em uma área de significativa sensibilidade ambiental e sociocultural, o que demanda a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Demais decisões – Por isso, a Justiça Federal também declarou nulas as licenças de operação do porto emitidas pela Semas e proibiu a secretaria de emitir ou renovar qualquer licença ambiental relacionada ao terminal de combustíveis enquanto não forem concluídos o Eia/Rima, o Estudo do Componente Indígena e efetivada a CPLI às comunidades indígenas.

A sentença determinou, ainda, que a empresa está obrigada a desativar e a remover as estruturas instaladas sobre o leito do rio – incluindo píeres, plataformas, dutos e equipamentos flutuantes – no prazo de 120 dias, salvo se demonstrar a obtenção de novo licenciamento ambiental que observe os requisitos legais.

Detalhes do caso – O MPF destacou que a atividade, originalmente licenciada em 2015 como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) em terra, foi ampliada para operação portuária fluvial sem atualização da tipologia junto à Semas, o que compromete a legalidade do licenciamento.

A Semas, segundo a sentença, incorreu em omissão ao não reavaliar a tipologia da atividade e não instaurar novo procedimento ambiental adequado diante da alteração da operação para o leito do rio. As licenças de operação foram consideradas meras prorrogações que não avaliaram adequadamente a operação fluvial.

No processo, também foi ressaltado pelo MPF que a área fica próxima à Aldeia Praia do Índio, do povo indígena Munduruku, e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) manifestou concordância com o MPF, reforçando a possibilidade de impactos socioambientais e a necessidade de CPLI e de Estudo do Componente Indígena. Segundo a Funai, a distância física não é fator absoluto para exclusão da necessidade de CPLI.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que o risco ambiental, em casos de combustíveis e atividades portuárias sobre corpos hídricos amazônicos, não pode ser relativizado e que o princípio da precaução exige ação preventiva do poder público, sempre que houver risco de dano grave e irreversível.

Ação Civil Pública nº 1001241-34.2023.4.01.3908

Sentença judicial

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Fonte MPF