A pedido do MPF, Justiça Federal determina que agência reguladora apresente cronograma de fiscalização em Roraima — Procuradoria da República em Roraima

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Criminal

2 de Abril de 2025 às 12h45

Combustível de aviação: A pedido do MPF, Justiça Federal determina que agência reguladora apresente cronograma de fiscalização em Roraima

ANP também deverá suspender autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando ilegalmente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no Estado

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Arte: Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima. 

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado. 

A medida judicial foi promovida após o ajuizamento de ação civil pública protocolada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, implementado em 2023, especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais nos estados de Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. 

As investigações do MPF identificaram falhas estruturais e omissões graves da ANP no exercício de seu poder de polícia. Segundo a agência reguladora, a ausência de fiscalização eficaz e tempestiva permitiu a proliferação de pontos clandestinos de abastecimento de combustível de aviação, que abastecem aeronaves a serviço do garimpo ilegal, especialmente em áreas de floresta densa e terras indígenas, como a Terra Yanomami. 

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas. 

Para o MPF, essa omissão qualificada configura afronta à Constituição Federal e à Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que atribuem à ANP o dever de fiscalizar, de forma contínua e eficaz, o setor de combustíveis. A conduta da agência, ao deixar de impedir o desvio de combustível para atividades ilícitas, também contribuiu para grave degradação ambiental, com danos a povos indígenas e ao equilíbrio ecológico, caracterizando, segundo os procuradores da República que atuam no caso, responsabilidade civil objetiva da autarquia federal. 

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.


Processo n.º 1001829-67.2025.4.01.4200
Ação Civil Pública
Decisão Judicial

 

Fonte MPF