Comunidades Tradicionais
23 de Maio de 2025 às 11h4
A pedido do MPF, Justiça Federal condena Incra a regularizar território quilombola em Palmeirândia (MA)
Sentença reconhece omissão do Incra, por demora excessiva, e determina conclusão da regularização da comunidade Cruzeiro em até dois anos
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal acatou os pedidos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de garantir a titulação do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombo da Comunidade Cruzeiro, localizada no município de Palmeirândia (MA). Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão administrativa do Incra, pela demora excessiva na titulação do território, e determinou a adoção de medidas para finalizar o processo de regularização fundiária.
De acordo com a ação do MPF, mesmo após a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com publicação de retificação em 2018, o Incra não deu andamento às etapas seguintes do procedimento, que está em fase de finalização há oito anos. Ainda estão faltando a notificação dos ocupantes da área delimitada, o julgamento de eventuais impugnações e a expedição do título definitivo.
A sentença destaca que essa omissão representa uma grave violação ao direito fundamental à terra e à identidade cultural da comunidade quilombola, garantidos pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diante dos fatos apresentados pelo MPF, que não foram negados pelo réu, o juízo considerou infundados os argumentos apresentados pelo Incra. O Instituto havia alegado limitações orçamentárias e reserva do possível, além de suposta violação ao princípio da separação dos poderes.
Ainda de acordo com a decisão, a ausência de providências por parte do Incra configura risco concreto à integridade territorial da comunidade, inclusive diante da possibilidade de conflitos fundiários, já identificados na região. “O direito à propriedade quilombola não se esgota na dimensão material do território ocupado”, registrou o magistrado responsável pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão.
Condenação – A Justiça declarou a responsabilidade do Incra por omissão e condenou o órgão a concluir, no prazo de 24 meses, o processo de notificação dos ocupantes e confinantes da área delimitada para declarar os limites da terra quilombola. Além disso, que o Incra providencie a expedição do título do território e seu respectivo registro em favor da Associação de Remanescentes do Quilombo Cruzeiro, no mesmo prazo. A sentença confirma os pedidos de decisão liminar que havia sido concedida no decorrer do processo.
Ação Civil Pública nº 1057231-57.2020.4.01.3700
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Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF