Combate à Corrupção
3 de Abril de 2025 às 11h35
Operação Outside: a pedido do MPF, Justiça Federal autoriza quatro mandados de busca e apreensão em Patos (PB)
Investigação da segunda fase apura indícios de pagamento de propina à servidora pública municipal
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Outside. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no município de Patos, no Sertão paraibano, expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
A investigação é um desdobramento da primeira fase da operação, deflagrada em setembro de 2024, que teve como objetivo apurar indícios de fraude em processo licitatório, sobrepreço e desvio de recursos públicos federais relacionados à obra de restauração da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota, no município sertanejo. A obra foi orçada, inicialmente, em cerca de R$ 5 milhões.
Nesta nova fase, apuram-se elementos que indicam suposta atuação ilícita de uma servidora da Prefeitura Municipal de Patos, que, valendo-se de sua posição na administração pública, teria favorecido interesses privados da empresa responsável pela obra. Além da servidora, investigada por corrupção ativa, outras três pessoas são investigadas por suposta corrupção passiva.
Entre as condutas identificadas estão, por exemplo, o repasse de informações privilegiadas e o tratamento diferenciado à empresa executora. Em contrapartida, a servidora teria recebido, de forma habitual, vantagens econômicas indevidas, pagas pelos administradores da empresa.
Caso confirmadas a autoria e a materialidade dos fatos, os investigados poderão responder pelos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).
O nome da operação dado pela Polícia Federal, Outside, tem relação com alça, algo que é “por fora”, em alusão à obra na Alça Sudeste, no entorno da cidade de Patos.
CLIQUE AQUI e confira íntegra da decisão judicial – Ação Cautelar Penal n. 0800548-77.2025.4.05.8200 (em trâmite na 14a Vara da Justiça Federal).
Pedido de Afastamento de Sigilo Financeiro – 0801529-09.2025.4.05.8200
O procurador responsável pelo caso não vai se pronunciar, manifestando-se apenas nos autos.
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Fonte MPF