A pedido do MPF, Justiça determina reparação de danos ambientais no Sítio Santa Eulália, em São Luís (MA) — Procuradoria da República no Maranhão

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Meio Ambiente

28 de Novembro de 2025 às 11h5

A pedido do MPF, Justiça determina reparação de danos ambientais no Sítio Santa Eulália, em São Luís (MA)

Sentença em ação do MPF obrigou a União e duas pessoas a recuperarem área de preservação permanente degradada próxima a manguezal

Foto de vista panorâmica de um manguezal, com água turva e esverdeada cercada por densa vegetação de árvores de mangue.


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial favorável que condenou duas pessoas e a União a promoverem a integral reparação dos danos ambientais constatados em uma área de preservação permanente (APP), correspondente a 1,6 mil metros quadrados, situada no Sítio Santa Eulália, em São Luís (MA). A sentença atende integralmente a pedido em ação civil pública ajuizada pelo MPF.

A ação foi motivada pela ocupação irregular de uma área pública federal. O local impactado, próximo ao manguezal, compreende a margem de um curso d’água com vegetação típica e sensível, caracterizando-se como área de preservação ambiental conforme a Lei nº 12.651/2012. As investigações e o laudo pericial apontaram que foram realizadas intervenções indevidas na área, como escavação de tanques para piscicultura e construção de represas, o que resultou em supressão vegetal, impacto ao ecossistema hídrico e alterações nas características da superfície do terreno.

A sentença judicial determinou que as duas pessoas identificadas como responsáveis pelos danos deverão apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para aprovação do órgão ambiental competente, no prazo de 90 dias, além de executá-lo integralmente para reverter o dano ecológico causado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

A União também foi condenada a realizar, de forma secundária, a recuperação da área e teve reconhecida sua responsabilidade por omissão, uma vez que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão tinha ciência da ocupação e dos impactos ambientais e não adotou as medidas necessárias, como embargo ou requerimento de reintegração de posse.

Além da recuperação da área, a sentença condenou os réus ao pagamento de indenização por danos ambientais intermediários e irreversíveis. O valor da indenização será apurado na fase final do processo e deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Justiça Federal determinou ainda que a União deverá, em 180 dias, realizar o levantamento ocupacional da área do Sítio Santa Eulália para identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social passível de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental.

Ação Civil Pública nº 1048296-86.2024.4.01.3700

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Fonte MPF