A pedido do MPF, Justiça determina que Prefeitura de Gouveia (MG) forneça água potável a comunidade quilombola — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

21 de Agosto de 2024 às 16h55

A pedido do MPF, Justiça determina que Prefeitura de Gouveia (MG) forneça água potável a comunidade quilombola

Liminar em ação ajuizada há 20 dias garante o fornecimento emergencial da água por meio de caminhões-pipa à comunidade do Espinho

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar obrigando o município de Gouveia (MG) a fornecer à comunidade quilombola do Espinho “água potável em quantidade suficiente e necessária para suprir suas demandas diárias de consumo, higiene e utilização doméstica, pelo meio paliativo e emergencial de uso de caminhões-pipa ou outros que atinjam a mesma finalidade”.

A comunidade de Espinho, formada por cerca de 60 famílias, está localizada na área rural de Gouveia, município que faz parte da microrregião de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha. Há anos, eles sofrem com a falta de água para uso pessoal e doméstico.

Na ação civil pública, proposta há cerca de 20 dias na Justiça Federal, o MPF demonstrou que, apesar de a prefeitura negar falhas no abastecimento de água da comunidade, técnicos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), após vistoria, comprovaram a existência de inúmeros problemas.

Problemas no abastecimento – Entre as principais dificuldades enfrentadas pela comunidade, foi identificado o fornecimento de água sem tratamento, tanque de armazenamento pequeno e em condições precárias (estando inclusive sem tampa) e rede de distribuição composta por canos de ferro antigos, de pequeno diâmetro, com incrustações, o que resulta em baixa pressão e vazão da água e consequente interrupção do abastecimento. Algumas famílias da comunidade já chegaram a ficar quatro meses sem água.

A liminar descreve que “o problema de abastecimento de água persiste há muito tempo, sem solução adequada pelo município. Os moradores precisam passar a noite acordados para conseguirem encher os reservatórios que possuem em suas residências, que duram apenas alguns dias. Não podem, sequer, ter horta no quintal de suas casas, por não ter água suficiente, sendo inclusive ‘proibido’ ter plantação em casa, o que inviabiliza o tradicional manejo de subsistência dessas minorias. Conforme relatos, às vezes a água vem com muita sujeira e larvas sendo que vários moradores já tiveram ‘verme de água’.”

Direito fundamental – proposta pelo procurador da República Frederico Pellucci, a ação também relatou que, ao mesmo tempo em que a prefeitura negava o problema e dizia não possuir recursos para efetuar melhorias na rede de abastecimento, foram constatados gastos substanciais nos últimos anos com festividades locais.

Para a Justiça Federal, o acesso à água é um direito fundamental (garantindo a vida, saúde e dignidade da pessoa humana) e os danos causados pela ausência de água potável atingem não somente o sustento dos membros da comunidade de Espinho, mas também saúde, agricultura, higiene, educação escolar e a própria manutenção das tradições da comunidade.

Por isso, no que diz respeito à alegação da prefeitura de ausência de verbas necessárias à execução dos serviços, o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas, cita que “o STF que tem reconhecido que sempre que a invocação da cláusula da reserva do possível comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial, há que se reconhecer a sua inaplicabilidade”.

Outras determinações – A liminar também atendeu outros pedidos do MPF na ação e determinou que o município de Gouveia distribua, aos membros da comunidade quilombola, recipientes devidamente higienizados para a coleta de água.

Também foi determinado à prefeitura que faça a troca da caixa d’água do Novato por outra que garanta o armazenamento de água potável em quantidade e condições próprias ao uso doméstico. As medidas deverão ser implementadas em até 15 dias, sob pena de multa diária do valor de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao final do processo, a Justiça decidirá sobre o pedido do MPF pela condenação do município à obrigação de implementar e operacionalizar a infraestrutura necessária para captação e distribuição de água potável à comunidade quilombola do Espinho. A ação pede que seja determinado o prazo de 6 meses para realização das obras para permitir segurança, saúde, e qualidade de vida para os usuários do sistema de abastecimento de água local. Além disso, que o município seja obrigado a apresentar relatórios mensais detalhados sobre as medidas administrativas adotadas para garantir acesso à água potável à referida comunidade.

 

Processo nº 6002877-69.2024.4.06.3812/MG

 

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Fonte MPF