Direitos do Cidadão
18 de Novembro de 2025 às 11h50
A pedido do MPF, Justiça determina que município de Manaus e União estruturem a rede de saúde mental na capital do AM
Medidas incluem implantação de novos Caps, criação de leitos em hospitais gerais e contratação de profissionais

Foto ilustrativa: Canva
Após sete anos de tramitação, a Justiça Federal condenou a União e o município de Manaus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A ação buscava obrigar os entes a estruturarem integralmente a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) na capital amazonense.
A Rede de Atenção Psicossocial foi formalizada pela Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde com a finalidade de articular pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É uma política pública efetivada por meio de diversos equipamentos, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), eixo central da rede, além de serviços de atenção básica, de urgência e emergência.
Saúde mental em Manaus – Na ação civil pública, o MPF e o MPAM apontaram que a saúde mental na capital amazonense enfrenta um déficit histórico e severo. Manaus possui apenas seis Centros de Atenção Psicossocial (Caps), número considerado insuficiente para a população estimada de 2,4 milhões de habitantes. A cobertura atual é de 0,36 Caps por 100 mil habitantes, quando seriam necessárias 24 unidades para atender minimamente à demanda.
A Justiça Federal, na sentença, destaca que não há sequer um leito de saúde mental habilitado em hospitais gerais no Amazonas, o que inviabiliza a retaguarda para casos de crise e sobrecarrega. O quadro é agravado pela falta de profissionais, com dados recentes mostrando que somente 111 psiquiatras atuavam no SUS em todo o estado em 2024. Uma inspeção realizada pelo Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) confirmou as falhas na urgência, na emergência e na organização da rede.
O financiamento da Raps também é considerado insuficiente. Segundo o processo, a União custeia apenas 13% das despesas dos Caps de Manaus, deixando o município responsável pela maior parte do orçamento.
Responsabilidade do município – Diante das problemáticas apresentadas pelo MPF e pelo MPAM, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade do município de Manaus e o obrigou a implementar, em até 24 meses, mais seis Caps pendentes, que totalizarão 12 unidades na rede municipal.
A sentença também obriga a prefeitura, em até 90 dias, a comprovar a licitação e o contrato das novas unidades previstas, a regularização dos terrenos destinados aos três equipamentos da Zona Oeste de Manaus e a apresentação de um plano de recursos humanos para atrair e manter psiquiatras na rede.
Além disso, o município só poderá substituir unidades inicialmente previstas por estruturas de menor complexidade caso existam leitos de saúde mental habilitados em hospitais gerais.
Responsabilidade da União – Apesar de alegar atuação apenas como financiadora, a União foi condenada a garantir o fomento e o custeio adequado dos Caps já existentes, elevando os repasses financeiros.
Além disso, deverá, em até 36 meses, viabilizar junto ao estado do Amazonas e ao município de Manaus a habilitação e o custeio permanente de leitos de saúde mental em hospitais gerais, considerados essenciais para o funcionamento da Raps.
A Justiça também fixou multa diária de R$ 50 mil para o município de Manaus caso não cumpra, em 90 dias, as obrigações iniciais e, em 24 meses, a implantação das seis novas unidades.
A União também será multada em R$ 50 mil por dia se não cumprir o prazo para habilitar e custear leitos de saúde mental em hospitais gerais.
Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos ou para ações voltadas à rede de saúde mental.
Ação Civil Pública nº 1000698-94.2018.4.01.3200
Fonte MPF


