Comunidades Tradicionais
17 de Maio de 2024 às 18h45
A pedido do MPF, Justiça determina que Incra conclua a regularização de territórios quilombolas em Barcarena (PA)
Liminar também determinou que o Município interrompa titulação de imóveis em áreas quilombolas
Arte: Comunicação/MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar que o Município de Barcarena (PA) interrompa imediatamente a emissão de títulos individuais de imóveis localizados em áreas das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição, sem o consentimento prévio, livre e informado das respectivas comunidades. A decisão também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a fase de elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) dos territórios das cinco comunidades em prazo máximo de um ano. A cautelar acolheu parte dos pedidos feito pelo MPF em ação civil pública para garantir os direitos de quilombolas que, desde 2016, buscam a regularização de seus territórios.
Embora tenha começado há mais de sete anos, o processo de regularização das áreas das cinco comunidades ainda está na etapa inicial, de produção de documentos e laudos para elaboração do RTID. Em 2018, a União transferiu para o Município de Barcarena 7,7 milhões de metros quadrados, em terrenos que se sobrepõem aos territórios reivindicados pelas comunidades tradicionais. Apesar de existirem mapas e laudos periciais que apontam a sobreposição e a ocupação tradicional, a Administração Municipal passou a utilizar a área no Projeto de Regularização Fundiária Urbana no município (Reurb), destinando lotes e imóveis a terceiros. Foram anunciados pelo menos 400 títulos definitivos individuais de terra na área de ocupação tradicional.
Na ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano, o MPF aponta que tanto a cessão da área da União para o Município quanto seu uso em programas municipais de regularização fundiária são irregulares, pois violam direitos das comunidades aos territórios de ocupação tradicional. O MPF sustenta que a demora do Incra em concluir a regularização das áreas fragiliza os grupos tradicionais, que vivem em constante ameaça de perda de seus territórios.
A decisão judicial registra que as comunidades remanescentes de quilombos constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no artigo 216 da Constituição Federal, “sendo-lhes assegurada a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas”. Além disso, é dever do Poder Público adotar as medidas necessárias para a efetividade dessa garantia constitucional.
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou que a continuidade da execução do Programa Reurb é temerária, “ao permitir a ocupação por terceiros de terras que ainda estão sob análise fundiária”. Segundo a decisão, os quilombolas não podem ser prejudicados pela demora do Incra em regularizar as terras. A demora na conclusão da demarcação dos territórios tradicionais pelo Incra configura “omissão do poder público”, conforme consta na cautelar.
Outros pedidos do MPF – Além da suspensão da emissão de títulos e da conclusão da regularização das áreas, o MPF pede que a Justiça anule a cessão do terreno da União para o Município. Como forma de reparação moral, o órgão ministerial pretende que o Incra, a União e o município de Barcarena sejam obrigados a dar ampla publicidade a pedido de desculpas direcionado às comunidades quilombolas lesadas. O MPF também quer que os entes e a autarquia federal sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 15 milhões. O dinheiro deve ser revertido em favor das comunidades tradicionais. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
Desde 2018, o MPF atua no caso e, além da ação, já expediu recomendação sobre o assunto.
Como é o processo de regularização de um território quilombola?
De acordo com o Decreto nº 4.887/03, a responsabilidade pela titulação de um território quilombola é do Incra. As regras do procedimento estão estabelecidas na Instrução Normativa Incra nº 57/2009:
– As comunidades interessadas devem encaminhar à Superintendência Regional do seu estado pedido de abertura de procedimento administrativo, apresentando a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos emitida pela Fundação Cultural Palmares.
– O Incra abre o procedimento administrativo para identificar, delimitar e reconhecer a área pretendida. A primeira parte do trabalho consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da terra.
– O relatório contempla diversas informações de natureza antropológica, fundiária, econômica, cartográfica, entre outras que possam subsidiar o processo de titulação da área.
– Após a elaboração do relatório, abre-se prazo para a recepção, análise e julgamento de eventuais manifestações de órgãos e entidades públicas e contestações de interessados.
– As alegações são analisadas e o relatório pode sofrer alterações. Depois da aprovação definitiva do RTID, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola.
– A fase seguinte do processo administrativo corresponde à regularização fundiária, com desintrusão (retirada) de ocupantes não quilombolas da área mediante desapropriação ou pagamento de indenização e demarcação do território.
– O processo termina com a concessão do título de propriedade ao grupo, que é coletivo e emitido em nome da associação da comunidade da área.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF