A pedido do MPF, Justiça determina fiscalização de imóveis irregulares às margens do Rio Pardo (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Meio Ambiente

25 de Junho de 2025 às 12h58

A pedido do MPF, Justiça determina fiscalização de imóveis irregulares às margens do Rio Pardo (SP)

Ranchos ocupam área de preservação ambiental na região de Barretos; sentença impõe obrigações a prefeituras, governo de SP, União e CPFL

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que determina a fiscalização de centenas de construções irregulares às margens do Rio Pardo, nos municípios de Barretos, Guaíra e Jaborandi (SP). Erguidos em uma área de preservação, os imóveis trazem sérios riscos ambientais associados ao desmatamento e à poluição do curso d’água. A ordem judicial é voltada contra as três prefeituras, o governo paulista, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a União e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária de energia local. Os réus podem recorrer da decisão. 

A sentença estabelece que o governo de São Paulo e a Cetesb promovam, em até 120 dias, a inspeção das construções situadas na faixa de proteção permanente do Rio Pardo no perímetro dos três municípios. O mesmo prazo foi definido para que as prefeituras revisem licenças, alvarás e outros atos administrativos que tenham autorizado qualquer intervenção nesses locais, como a remoção da vegetação, a ocupação dos imóveis e a ligação de energia elétrica. Caberá também aos gestores municipais a fiscalização das edificações, de forma cooperativa com a administração estadual.

Ainda segundo a decisão judicial, a União deverá realizar, dentro de 180 dias, a revisão de todos os benefícios e subsídios de energia elétrica que contemplem imóveis situados na área de preservação, concedidos no âmbito do programa Luz para Todos. Já à CPFL, a sentença fixa o dever de exigir, em até 90 dias, que todos os consumidores da empresa proprietários de unidades no local apresentem certidões de regularidade ambiental ou documento equivalente.

Clientes que não cumprirem essa medida, mesmo após a concessão de prazo para regularização, ficarão sujeitos ao corte do fornecimento de energia. A sanção não será aplicada àqueles que declararem ter a casa como domicílio familiar e não possuir outro imóvel, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa caso as informações prestadas sejam falsas.

Novas autorizações proibidas – A ordem judicial estabelece também proibições que devem ser observadas desde já pelos réus. As prefeituras ficam impedidas de emitir novas autorizações que viabilizem o licenciamento ambiental de atividades na área, a remoção da vegetação ou a instalação de ligações de energia elétrica, assim como não podem realizar a abertura ou a manutenção de vias de acesso às construções ali situadas, salvo prévia autorização da Cetesb ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A eventual falta de anuência dos órgãos ambientais também impede que a CPFL promova novas ligações à rede elétrica em imóveis no local e que a União conceda novos subsídios de energia a moradores da área. A análise desses benefícios federais deve considerar ainda a situação econômica ou social dos requerentes, uma vez que, conforme apuração do MPF, a maioria dos imóveis às margens do Rio Pardo são ranchos de veraneio, cujos proprietários não se enquadram na categoria familiar de baixa renda.

Por fim, a sentença recomenda que os réus constituam um grupo de trabalho interinstitucional para otimizar as ações com vistas ao cumprimento das determinações. “Tal medida poderá, inclusive, facilitar a harmonização de dados, prazos e critérios técnicos, evitar retrabalho entre os órgãos e permitir o compartilhamento de responsabilidades, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, prevenção e precaução ambiental”, apontou a decisão da 1ª Vara Federal de Barretos.

A ordem judicial atende a pedidos formulados pelo procurador da República Gabriel da Rocha em uma ação civil pública ajuizada em 2023. Com a mesma finalidade, também tramitou na Justiça Federal a Ação Civil Pública nº 0004441-35.2011.4.03.6138, proposta pelo MPF contra o Ibama. 

Ação Civil Pública nº 5001081-84.2023.4.03.6138

Consulta processual

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF