A pedido do MPF, Justiça condena instituição em Itaituba (PA) que vendia cursos sem credenciamento no MEC — Procuradoria da República no Pará

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Fiscalização de Atos Administrativos

10 de Novembro de 2025 às 16h5

A pedido do MPF, Justiça condena instituição em Itaituba (PA) que vendia cursos sem credenciamento no MEC

Empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais individuais e coletivos

Imagem em detalhe de uma pessoa com casaco amarelo escrevendo em um caderno com uma mão, enquanto a outra está no notebook ao lado


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Unidade Instituto Caivs Ivlis Caesar (Unicic) e de seu representante legal por oferecer cursos sem o credenciamento obrigatório do Ministério da Educação (MEC), em Itaituba (PA). A sentença, de 6 de novembro, determina o pagamento dos valores pagos por alunos matriculados nesses cursos, indenização de R$500 mil por danos morais individuais e coletivos, além da imediata interrupção das atividades irregulares.

Na ação civil pública, o MPF demonstrou que a Unicic atuava por meio de convênios simulados com instituições de ensino superior credenciadas, captando alunos e promovendo cursos de mestrado profissional, especialização e técnicos sem qualquer autorização do MEC. Consultas oficiais aos sistemas do governo federal atestaram que a instituição não constava no rol de entidades autorizadas a ofertar cursos de nível superior ou técnico.

Na decisão, a Justiça considerou comprovada a propaganda enganosa e a oferta abusiva de serviços educacionais, violando o Código de Defesa do Consumidor. A sentença também acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, estendendo os efeitos da condenação ao sócio de forma solidária.

A Unicic deverá, ainda, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento:

  • Abster-se de ofertar cursos sem credenciamento no MEC, sob pena de multa diária de R$ 10mil;

  • Em até cinco dias, divulgar o conteúdo da sentença e retirar toda a publicidade enganosa de sites e redes sociais;

  • Apresentar lista completa de alunos que concluíram os cursos irregulares desde 2013;

  • Divulgar contrapropaganda, informando publicamente sobre a condenação e a irregularidade de seus cursos; e

  • Abster-se de firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC com a finalidade de diplomar seus alunos, como forma de burla à regulação educacional;

 

Ação civil pública nº 1000610-32.2019.4.01.3908

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Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF