A pedido do MPF, Justiça condena homem por pornografia infantojuvenil na Paraíba — Procuradoria da República na Paraíba

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Criminal

20 de Maio de 2025 às 12h5

A pedido do MPF, Justiça condena homem por pornografia infantojuvenil na Paraíba

Segundo denúncia, acusado disponibilizou e compartilhou arquivos no Instagram e no Twitter

Foto mostra mãos de homem sobre o teclado de um computador, sobre uma mesa, em ambiente escuro


Foto ilustrativa: Canva

Após ação penal do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal na Paraíba condenou um homem por pornografia infantojuvenil. De acordo com a denúncia do MPF, o acusado disponibilizou e compartilhou imagens e vídeos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais Instagram e Twitter, de 16 de fevereiro de 2022 a 1º de outubro de 2023, a partir da cidade de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba.

A investigação teve início com base em relatórios enviados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma organização não governamental que centraliza denúncias sobre crimes relacionados a abuso sexual infantil detectados por provedores de internet e redes sociais nos Estados Unidos. Quando os suspeitos são possivelmente localizados no Brasil, o NCMEC disponibiliza esses relatórios à Polícia Federal para investigação.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado, foram apreendidos um notebook e um aparelho celular. A perícia identificou o armazenamento de 36 vídeos e 38 imagens de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, conforme Laudo Nº 677/2023-SETEC/SR/PF/PB. A denúncia teve como base o Inquérito Policial nº 0800393-30.2023.4.05.8205.

A sentença concluiu que o réu incidiu nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena final aplicada ao condenado foi de seis anos de reclusão e 26 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena estipulado pelo Judiciário é o semiaberto. O homem terá direito a recorrer da sentença em liberdade.

Ação Penal nº 0800202-48.2024.4.05.8205

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Fonte MPF