A pedido do MPF, Justiça condena estado do Maranhão a restaurar prédio do Arquivo Público Estadual, em São Luís — Procuradoria da República no Maranhão

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Patrimônio Cultural

9 de Maio de 2025 às 12h5

A pedido do MPF, Justiça condena estado do Maranhão a restaurar prédio do Arquivo Público Estadual, em São Luís

Imóvel integra área considerada Patrimônio Mundial pela Unesco e guarda documentos históricos, mas possui riscos estruturais e de incêndio

Foto externa de prédio do Arquivo Público do Estado do Maranhão


Imagem: Google Street View – jul. de 2022 © 2025 Google

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a adotar medidas urgentes para garantir a preservação e segurança do imóvel que abriga o Arquivo Público do Estado do Maranhão (Apem). O prédio está localizado na Rua de Nazaré, nº 218, no Centro Histórico de São Luís, e faz parte de área reconhecida como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além disso, constitui patrimônio histórico, cultural e arquitetônico e é tombado em âmbito federal. O Apem abriga um acervo documental de valor inestimável para a história maranhense.

A sentença reconheceu a omissão estatal na conservação do prédio, que apresenta riscos estruturais graves, como rachaduras, infiltrações, deterioração de materiais, falhas nos sistemas de prevenção contra incêndio e ausência de acessibilidade. De acordo com os laudos técnicos apresentados por órgãos como a Superintendência do Patrimônio Cultural (SPC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), o edifício encontra-se em situação crítica, colocando em risco tanto o acervo documental quanto a integridade de funcionários e visitantes.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também apresentou nota técnica constatando a existência de risco grave de desabamento e incêndio, com necessidade de escoramento emergencial e desocupação do prédio. Além disso, o Iphan apontou que intervenções paliativas realizadas pelo estado do Maranhão foram feitas sem a devida autorização prévia do órgão.

Para a Justiça, a “prova documental é clara ao demonstrar a situação de degradação do imóvel”, indicando como exemplo o Relatório Técnico do Corpo de Bombeiros que, desde 2022, já apontava o risco de incêndio, a ausência de equipamentos de proteção, infiltrações, trincas e comprometimento estrutural da construção. A sentença ressaltou que, ao longo dos anos, diversos relatórios internos e laudos foram encaminhados por órgãos estaduais sem que houvesse qualquer execução efetiva de obras estruturais.

O MPF já havia encaminhado ofícios ao estado do Maranhão, por meio das Secretarias Estaduais de Infraestrutura e de Cultura, solicitando o cumprimento de decisão liminar concedida pela Justiça Federal, em janeiro deste ano, que determinava prazos para apresentação de projeto para recuperação do imóvel e regularização dos equipamentos e meios de combate a incêndios do prédio. Entretanto, a decisão vinha sendo descumprida pelo governo estadual, de forma que o MPF deu continuidade à ação, proposta em 2023, e conseguiu agora a sentença favorável ao pedido.

Determinações – A sentença determina que o estado apresente, no prazo de 180 dias, projeto completo de restauração, recuperação e conservação integral do imóvel ao Iphan, além de regularizar, em até 90 dias, os sistemas de combate a incêndio, pânico e demais equipamentos de segurança predial, com certificação do Corpo de Bombeiros ou do próprio Iphan. Após a aprovação do projeto pelo Iphan, o estado do Maranhão terá outros 180 dias para realizar as obras de restauração

Além disso, o estado deverá garantir o remanejamento seguro do acervo histórico-documental, caso o prédio seja interditado para as obras, assegurando a continuidade do acesso público e a preservação do material. O acervo deve ser mantido em local adequado e compatível com as exigências de preservação e segurança.

A sentença ainda determinou a intimação pessoal dos secretários estaduais da Cultura e da Infraestrutura para ciência das obrigações impostas e das sanções previstas em caso de descumprimento. O Iphan deverá acompanhar a execução da decisão e informar à Justiça sobre o cumprimento das determinações. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das ordens judiciais.

Histórico – O Apem foi criado em 1974 e tem como missão institucional, segundo o governo federal, recolher, organizar, preservar e divulgar os documentos de valor histórico ou permanente, provenientes dos órgãos integrantes da administração direta e indireta do estado do Maranhão. Ele reúne um acervo do século XVIII aos nossos dias, oriundo do Arquivo da Secretaria do Governo (1728-1914) e suas sucessoras (1914-1991) e do Arquivo da Polícia (1842-1963). Está constituído por, aproximadamente, 1,5 mil documentos textuais (manuscritos, datilografados e impressos) dos períodos colonial, imperial e republicano, além de mapas, plantas, partituras musicais e discos.

 

Ação Civil Pública nº 1064183-47.2023.4.01.3700

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF