a pedido do MPF, Justiça anula autorização para turismo náutico de secretário municipal em reserva extrativista — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

12 de Janeiro de 2026 às 14h25

Arraial do Cabo (RJ): a pedido do MPF, Justiça anula autorização para turismo náutico de secretário municipal em reserva extrativista

Decisão unânime do TRF2 reforça que uso da unidade de conservação deve privilegiar comunidade tradicional e sustentabilidade ambiental

Vista panorâmica de Arraial do Cabo com águas azul-turquesa, barcos navegando e morros com vegetação ao fundo


Foto Gustavo Costa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em recurso apresentado à Justiça Federal para anular a autorização judicial liminar concedida a ocupante de cargo político para exploração de turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC), no Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acolheu o recurso do MPF, reconheceu que a autorização para tais atividades tem natureza precária e deve estar estritamente vinculada ao benefício das populações tradicionais e ao interesse público.

A controvérsia teve início quando o chefe da reserva realizou seleção e concedeu licença a políticos do município. Após recomendação do MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) cancelou as autorizações para turismo na unidade de conservação. O MPF recorreu depois que a Justiça Federal em São Pedro da Aldeia suspendeu o ato administrativo do ICMBio, argumentando que a manutenção da autorização desvirtuava as finalidades da reserva, criada para proteger aqueles que dependem diretamente do extrativismo para subsistência.

No recurso, o MPF destacou que o beneficiário em questão ocupa o cargo de secretário municipal de Governo e possui parentesco direto com o prefeito de Arraial do Cabo. Tais circunstâncias, segundo a tese acolhida pelo tribunal, afastam a condição de vulnerabilidade socioeconômica e de dependência das atividades marinhas, requisitos obrigatórios para o enquadramento na ‘Categoria B’ de beneficiários da reserva extrativista.

O desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho, relator do caso, ressaltou que autorizações para atividades comerciais em reservas extrativistas não configuram direito subjetivo. Pelo contrário, são atos administrativos unilaterais e discricionários, que podem ser revogados sempre que o interesse público exigir ou quando as condições de outorga deixarem de ser atendidas.

Turismo comunitário – O tribunal considerou ainda relatórios técnicos e resultados de audiência pública que apontam para problemas graves na gestão do turismo em Arraial do Cabo, incluindo a superlotação e a necessidade urgente de implantação de um modelo de turismo de base comunitária.

Outro ponto determinante foi a incompatibilidade técnica da embarcação operada pelo beneficiário, classificada para transportar entre 36 e 80 passageiros. De acordo com a Resolução nº 02/2024 do Conselho Deliberativo da reserva, o novo modelo de gestão limita as embarcações a menor porte para garantir a sustentabilidade e valorizar o trabalho da comunidade tradicional local.

O MPF alertou para o “perigo de dano inverso”, argumento acatado pelo tribunal. A manutenção de autorizações irregulares compromete o equilíbrio ambiental e prejudica pescadores artesanais que aguardam na fila por uma oportunidade de atuar legalmente na reserva. A decisão também afastou alegações de perseguição pessoal, confirmando a atuação impessoal do MPF na fiscalização das normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Cabe recurso da decisão do TRF2.

Agravo de Instrumento nº 5014295-22.2024.4.02.0000

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Fonte MPF