Meio Ambiente
26 de Janeiro de 2026 às 14h55
A pedido do MPF, empresa é condenada por plantio irregular de eucalipto em área de proteção no interior de SP
Sentença inclui pagamento de multa e recuperação de áreas degradadas em unidade de conservação federal em São José dos Campos

Rio Paraíba do Sul. Foto: Claudio Vieira / Pref. São José dos Campos
A Justiça Federal condenou a Companhia Agrícola Igurê por crimes ambientais cometidos na Área de Proteção Ambiental (APA) Mananciais do Rio Paraíba do Sul, em São José dos Campos (SP). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a empresa após investigações revelarem o plantio irregular de eucaliptos em locais onde a vegetação nativa deveria ser preservada.
A empresa realizou o plantio de árvores exóticas (que não são naturais da região) em áreas de Mata Atlântica e Cerrado. A atividade atingiu inclusive as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) — locais protegidos por lei que são essenciais para conservar a água e a biodiversidade, como nascentes e margens de rios.
Segundo a denúncia do MPF, o plantio ocorreu sem autorização dos órgãos ambientais e prejudicou o meio ambiente entre os anos de 2013 e 2016. A sentença confirmou que as intervenções causaram danos diretos à unidade de conservação e impediram que a vegetação natural se recuperasse.
Recuperação e indenização – Para cumprir a decisão da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, a empresa deverá recuperar a natureza degradada por meio da apresentação e execução de um plano específico, que precisa ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil pelos danos causados — valor que passará por atualização com juros e correção monetária — e ao pagamento de uma multa de 250 dias-multa, calculada com base no salário mínimo da época. Como punição adicional, as atividades agrícolas ou de pastoreio na área afetada ficarão interditadas pelo prazo de três anos.
O juiz destacou que a empresa deve responder criminalmente, pois os danos foram resultado de decisões tomadas por sua própria administração para favorecer os negócios da empresa. A defesa alegou que não houve dano ou que os fatos já haviam sido julgados em outros processos, mas a Justiça rejeitou os argumentos, confirmando que os laudos técnicos provaram a degradação ambiental em locais distintos de casos anteriores.
Ação penal nº 5007244-59.2021.4.03.6103
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF


