A pedido do MPF e DPU, Justiça determina liberação de saque do FGTS em municípios em estado de calamidade no RS — Procuradoria Regional da República da 4ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

16 de Maio de 2024 às 19h20

A pedido do MPF e DPU, Justiça determina liberação de saque do FGTS em municípios em estado de calamidade no RS

União e Caixa terão 48 horas para habilitar os 46 municípios listados em decreto estadual e possibilitar saque dos recursos pela população

A pedido do MPF e DPU, Justiça determina liberação de saque do FGTS em municípios em estado de calamidade no RS

Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou, na noite dessa quarta-feira (15), que União e a Caixa Econômica Federal (CEF) habilitem, em até 48h, os 46 municípios em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul (RS) de forma a possibilitar a solicitação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas pessoas que residem nessas cidades. A medida atende parcialmente a um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que buscam facilitar o acesso das pessoas aos recursos para a sua manutenção e reconstrução de suas vidas em meio à situação de emergência ocasionada pelas cheias no estado.

A decisão judicial visa garantir que os moradores das regiões mais afetadas tenham acesso imediato aos valores do FGTS, independentemente de procedimentos burocráticos de habilitação e delimitação do dano. Segundo os procuradores da República, autores da ação, “a situação de insegurança e vulnerabilidade vivenciada justifica a urgência do saque do FGTS para todos os moradores das cidades afetadas, visando assegurar meios de subsistência e auxiliar na recuperação”.

Conforme apuração realizada pelo MPF até o ajuizamento da ação, apenas 17 dos 46 municípios em situação de calamidade pública já decretada haviam realizado o procedimento de habilitação conforme os critérios definidos pelo Decreto nº 5.113/2004. Isso tem impedido que os trabalhadores dos outros 29 municípios, igualmente afetados, solicitem o saque calamidade do FGTS.

A decisão liminar atende aos trabalhadores que possuem recursos em contas do FGTS e que residem em um dos 46 municípios listados no Anexo 1 do Decreto estadual nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que declara Estado de Calamidade Pública.

Saque calamidade – É uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser autorizado em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres naturais, como enchentes, vendavais, entre outros eventos climáticos. Este saque permite que os trabalhadores residentes em áreas afetadas tenham acesso a parte do saldo existente em suas contas vinculadas do FGTS para auxiliar na recuperação e subsistência em momentos de crise.

A legislação pertinente estabelece que os trabalhadores devem ser residentes em áreas reconhecidas em situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Governo Federal, e a solicitação de movimentação da conta deve ser feita pelo trabalhador até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento. O valor máximo do saque é definido por regulamento, limitado a um valor específico por evento de desastre natural.

Ação Civil Pública nº 5012155-89.2024.4.04.7200

 

Fonte MPF