A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém decisão que negou registro de candidatura de vereador em Lapa (PR) — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

11 de Novembro de 2025 às 16h59

A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém decisão que negou registro de candidatura de vereador em Lapa (PR)

Corte entendeu que houve atraso no pedido de substituição de candidato a vereador nas Eleições de 2024

Foto da sessão plenária do TSE da quinta-feira, 6 de novembro


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o registro de candidatura de Mansur de Jesus Daou ao cargo de vereador em Lapa (PR), nas Eleições Municipais de 2024. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou que o pedido de substituição foi apresentado pelo partido fora do prazo previsto em lei. A decisão ocorreu sessão plenária da última quinta-feira (6). 

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia indeferido o registro de Mansur como candidato substituto. O tribunal regional entendeu que o pedido foi feito após o prazo o limite da legislação: 20 dias antes da eleição. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), então, alegou que o atraso ocorreu por causa da demora no julgamento do registro do candidato substituído e pediu que os votos recebidos fossem contabilizados para a legenda.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que o prazo para substituição de candidaturas não pode ser prorrogado, exceto em caso de falecimento do candidato. Para Espinosa, não houve situação excepcional que justificasse a flexibilização do prazo.

O TSE acompanhou integralmente o entendimento do MP Eleitoral e manteve a decisão do Tribunal Regional. A Corte também reafirmou que os votos dados a candidatos com registro indeferido são considerados nulos, conforme determina a Resolução TSE nº 23.677/2021.Com a decisão, foi confirmado o indeferimento do registro de candidatura e a nulidade dos votos atribuídos ao candidato.

Maranhão – Durante a sessão administrativa, o TSE confirmou, por unanimidade, o resultado do plebiscito que aprovou a mudança do nome do município de Governador Edison Lobão (MA) para Ribeirãozinho do Maranhão. A decisão foi tomada a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e segue parecer do Ministério Público Eleitoral.

A consulta popular aconteceu nas Eleições Municipais de 2024: os eleitores do município, além de votar para vereador e prefeito, também puderam escolher pela mudança do nome do município. O resultado pela mudança teve 83,87% dos votos válidos. O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o plebiscito foi realizado de acordo com a legislação eleitoral e sem questionamentos sobre o resultado.

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Fonte MPF