Eleitoral
11 de Dezembro de 2025 às 16h50
A pedido do MP Eleitoral, TSE confirma que candidato a prefeito em Tuiuti (SP) estava inelegível em 2024
Candidato mais votado estava impedido de disputar o pleito, em razão de condenação por crime contra a administração pública
Arte:Comunicação/MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou, na manhã desta quinta-feira (11), que o candidato mais votado para a prefeitura de Tuiuti (SP), Amarildo Antonio de Lima (PSB), estava inelegível quando concorreu às Eleições de 2024. O político participou da disputa com a candidatura sub judice, ou seja, aguardando julgamento em definitivo pela Justiça Eleitoral. Por essa razão, desde o início deste ano, o município é administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
Na sessão desta terça-feira, por unanimidade, os ministros do TSE entenderam que o registro de candidatura de Amarildo não pode ser validado, em razão de condenação por crime contra a administração pública. A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) prevê que pessoas condenadas por esse tipo de crime ficam impedidas de disputar as eleições, desde a condenação por órgão colegiado, até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pontuou que o candidato foi condenado a um ano de reclusão, pena substituída por pagamento em dinheiro, quitado somente em junho de 2017. Sendo assim, como o prazo de oito anos de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento total da pena, o candidato estaria impedido de disputar o pleito até 2025.
Embora a LC 64/1990 afaste esse tipo de sanção nos casos de condenação por crimes de menor potencial ofensivo – com pena máxima inferior a dois anos – a norma não poderia ser aplicada ao caso de Amarildo, conforme sustentou o MP Eleitoral no parecer. Isso porque o político foi condenado pela prática de um crime cuja pena máxima prevista em lei é de cinco anos de prisão. Segundo jurisprudência do TSE, a análise da inelegibilidade leva em conta a pena máxima prevista na lei, e não a aplicada no caso concreto.
Com base nesse entendimento, o TSE negou os recursos apresentados pelo político e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que já havia negado o registro de candidatura.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600136-55.2024.6.26.0298
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Fonte MPF

