A pedido do Ministério Público Federal, STJ arquiva processo e anula prisão de indígenas Parakanã em Novo Repartimento (PA) — Procuradoria-Geral da República

0
46

Indígenas

20 de Junho de 2024 às 17h15

A pedido do Ministério Público Federal, STJ arquiva processo e anula prisão de indígenas Parakanã em Novo Repartimento (PA)

Ação tramitou na Justiça Estadual, mas só a Justiça Federal pode julgar casos do tipo, decidiu tribunal

Foto com fundo formado por penas coloridos. Em branco está escrito indígenas


Arte: Comunicação/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento da ação penal instaurada pela Justiça Estadual contra seis indígenas investigados pela morte de três pessoas no interior da Terra Indígena Parakanã, no município de Novo Repartimento (PA), em abril de 2022. A Corte também declarou nula a ordem de prisão preventiva expedida contra os indígenas em abril deste ano. A decisão, da última segunda-feira (17), foi tomada em habeas corpus (HC) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, o MPF sustentou que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, uma vez que os homicídios ocorreram em um contexto de disputa sobre direitos indígenas e estão relacionados a um crime ambiental federal anterior: caça com arma de fogo no interior de terra indígena devidamente homologada. Com base nisso, o STJ anulou todas as decisões tomadas no âmbito estadual, o que resultou no arquivamento do processo e na ordem de soltura dos indígenas.

Prejuízo irreparável – O MPF apontou ainda que as prisões afetam como um todo o povo Parakanã e podem causar prejuízo irreparável. Entre os presos está o cacique-geral do povo. O fato também coloca as comunidades em risco de justiçamento – punição por meios ilegais. Nesse sentido, o habeas corpus destaca que a prisão “parte de pressuposições frágeis pautadas no clamor popular e nas pressões midiáticas pela responsabilização criminal de qualquer indígena Parakanã”.

No ano passado, o MPF determinou o arquivamento do inquérito sobre os fatos, conduzido pela Polícia Federal, por falta de indícios que pudessem apontar as pessoas responsáveis pela autoria dos crimes. Segundo os procuradores que acompanharam as investigações, “não há qualquer testemunha direta ou prova pericial nos autos capaz de correlacionar a morte das três vítimas à conduta dos indígenas indiciados”.

Depois de o MPF ter arquivado o inquérito, ainda em 2023, a Justiça Federal repassou o caso para a Justiça Estadual. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF apontou falta de fundamentação na decisão de transferência do processo.

STJ-HC 921723 

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

(61) 3105-6409 / 3105-6400

pgr-imprensa@mpf.mp.br

facebook.com/MPFederal

twitter.com/mpf_pgr

instagram.com/mpf_oficial

www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF