Webinário aborda 21 novos precedentes do TST

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Evento discutiu as novas teses estabelecidas pelo TST em recursos repetitivos, com foco na uniformização da jurisprudência.

Fachada do TST e do CSJT em perspectiva de baixo pra cima.

 

25/3/2025 – Na tarde desta segunda-feira (24), a Justiça do Trabalho promoveu um webinário para debater sobre os  21 novos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube, o evento abordou as novas teses estabelecidas pelo tribunal no âmbito dos recursos repetitivos.

O evento foi acompanhado por magistrados (as) e servidores (as) da Justiça do Trabalho, além de advogados (as), membros do Ministério Público e estudantes de direito. O webinário foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

As principais implicações das novas teses e seu impacto no julgamento de causas trabalhistas foram apresentadas pelo ministro Cláudio Brandão, do TST, e do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), Os magistrados destacaram a importância dos precedentes qualificados para a celeridade processual e a uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho. 

Saiba mais: Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

Crescimento da demanda

A mediação foi da diretora da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda. Ela destacou como os procedimentos e os precedentes estão sendo implementados no âmbito do TST e ressaltou a importância da gestão processual para lidar com o crescimento da demanda. “Em 2023, tínhamos cerca de 430 mil processos e a previsão para 2024 é de 530 mil”, disse. “Mesmo com recordes de produtividade, dado que a Justiça do Trabalho é a mais produtiva, e seus magistrados são os que mais julgam, esses números são incompatíveis com a estrutura do Judiciário”, afirmou.

Jurisprudência sólida e mudança significativa

Ao abordar a importância da estabilidade e da coerência da jurisprudência no TST, o ministro Cláudio Brandão destacou o elevado número de decisões sobre cada tese. “Nenhum dos temas tratados nos novos precedentes tem menos de mil decisões. Isso demonstra que estamos falando de uma jurisprudência sólida e coerente, conforme o que já está delineado no artigo 926 do CPC”. 

O ministro também destacou a mudança introduzida no final do ano passado com a Resolução TST 224/2024, que estabelece que o controle da jurisprudência passa a ser responsabilidade dos tribunais regionais do trabalho, por meio da análise do colegiado do recurso de agravo interno, caso haja decisão denegatória do presidente do tribunal. A partir de agora, não cabe mais agravo de instrumento contra decisões que negarem seguimento ao recurso de revista. “Cabe à parte interessada interpor agravo interno, e caberá então ao órgão especial, nos tribunais de maior porte, ou no tribunal pleno, nos de menor porte, estabelecer esse controle sobre a decisão do presidente”.

Consolidação da jurisprudência

Os 21 novos precedentes, estabelecidos em fevereiro deste ano pelo TST, foram elaborados a partir de recursos repetitivos (IRR) e visam consolidar a jurisprudência do Tribunal. A adoção dessas teses impede a subida de recursos ao TST, evitando decisões com entendimentos conflitantes, o que vai proporcionar mais celeridade, previsibilidade e eficiência ao sistema.

Confira a íntegra da transmissão:

(Flávia Felix/CF/AJ)

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Fonte CSTJ