Vara do Trabalho determina que Prefeitura de Natal não pratique assédio eleitoral

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A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do Poder Público Municipal, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários.  

Fotografia da Prefeitura de Natal para abordar sobre assédio eleitoral no TRT-21 (RN)

Fotografia da Prefeitura de Natal para abordar sobre assédio eleitoral no TRT-21 (RN)

24/10/2024 – A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que a Prefeitura de Natal se abstenha da prática de assédio eleitoral.

De acordo com a juíza Syméia Simião da Rocha,o Município de Natal fica proibido de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços no âmbito da sua administração. 

Para a juíza, “diante do conjunto probatório apresentado pelo autor (MPT-RN), é possível concluir pela plausibilidade do direito invocado”.

A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do Poder Público Municipal, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários.  

O descumprimento acarreta multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida.

Além da suspensão de condutas que configurem assédio eleitoral, a juíza determinou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. 

Para a magistrada, o ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais, pois “cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana”. 

“A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”.

Na ação, o MPT-RN informou que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. 

Além de depoimentos e provas documentais, o MPT-RN apresentou gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.

“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação”, afirmou o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha. 

O processo é o 0000947-77.2024.5.21.0010.

 

Fonte: TRT da 21ª Região

 

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Fonte CSTJ