06/04/2026 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que os valores pagos por fora pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (atual Banco Bradesco S.A.) a título de previdência privada a um alto executivo tinham natureza salarial. Com isso, eles devem integrar o salário para cálculo de outras verbas deferidas em juízo.
Fonte TST