Para a 6ª Turma, o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual não afastam a responsabilidade da parte.
O processo trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. No exame do recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Fonte TST