TST reconheceu a validade de uma negociação coletiva que excluiu aprendizes dos benefícios previstos nas normas coletivas dos bancários

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11/3/2026 – Em ação coletiva, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas pretendia que os direitos previstos na convenção coletiva (como piso salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados) fossem destinados também aos aprendizes.
Ao contestar o pedido, o banco argumentou que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que não forma vínculo de emprego, e que não há fundamento legal para que aprendizes recebam remuneração superior à estabelecida em lei para essa modalidade de contratação.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST