TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre movimentação de FGTS

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Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

21/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta sexta-feira, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. A matéria é tratada num incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Cláudio Brandão, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (IncJulgRREmbRep–10134-31.2021.5.18.0000).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?”

O caso de fundo é uma ação proposta por um trabalhador em julho de 2020 para sacar seu FGTS, em razão das dificuldades financeiras urgentes decorrentes da pandemia da covid-19, em que o TRT da 18ª Região (GO) decidiu que a competência é da Justiça comum (estadual).

A matéria já está pacificada pelas oito Turmas do TST no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos, mas há reiteradas decisões contrárias no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Por isso, a questão foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos, para que seja firmada tese de observância obrigatória.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Fonte TST